Considere as seguintes características: I. Sujeição às norm...

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Q2398007 Direito Administrativo
Considere as seguintes características:

I. Sujeição às normas da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).

II. Existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo, na forma do artigo 45 do Código Civil.

III. Imunidade tributária, nos termos do artigo 150, §2º da Constituição Federal de 1988.

IV. Previsão de suas despesas no orçamento fiscal componente da Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 165, §5º da Constituição Federal de 1988.

Em relação às entidades da Administração indireta, todas as características acima se aplicam, sem exceções, às
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 150, § 2º: "A vedação do inciso VI, 'a', é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."; Código Civil, art. 45: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."; Constituição Federal, art. 165, § 5º, I: "A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"; Lei nº 14.133/2021, art. 1º, caput: "Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:" Aplicando-se cumulativamente esses dispositivos, a única entidade da Administração indireta que, sem exceções, reúne regime fundacional para fins licitatórios e orçamentários, personalidade de direito privado adquirida por registro e imunidade do art. 150, § 2º, é a fundação pública de direito privado.

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Por isso, são pessoas jurídicas de direito público e não adquirem existência legal pela inscrição do ato constitutivo na forma do art. 45 do Código Civil. O erro está no requisito II.
B
Errada
Autarquias também não passam no requisito II. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, e não pessoas jurídicas de direito privado cuja existência começa com registro do ato constitutivo nos termos do art. 45 do Código Civil.
C
Errada
A empresa pública pode se ajustar ao requisito II, mas não ao requisito III sem exceções. O art. 150, §2º, da Constituição não a menciona, e a Constituição, no art. 173, §2º, dispõe: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Além disso, o entendimento dominante do STF é que a imunidade recíproca não se aplica indistintamente às estatais empresariais. Logo, a alternativa falha porque o enunciado exige aplicação geral e sem exceções.
D
Certa
A fundação pública de direito privado atende aos quatro requisitos: submete-se à Lei nº 14.133/2021 por integrar a administração fundacional; por ser de direito privado, tem existência legal com a inscrição do ato constitutivo, conforme art. 45 do Código Civil; enquadra-se no art. 150, §2º, da Constituição por ser fundação instituída e mantida pelo Poder Público; e suas despesas integram o orçamento fiscal, nos termos do art. 165, §5º, I, da Constituição.
E
Errada
A sociedade de economia mista pode se ajustar ao requisito II, mas não ao requisito III sem exceções. Não está abrangida literalmente pelo art. 150, §2º, da Constituição, e incide a limitação do art. 173, §2º, segundo a qual não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Portanto, não se pode afirmar imunidade tributária geral e irrestrita para essa entidade.
Pegadinha da questão
A banca combinou um marcador de direito privado do art. 45 do Código Civil com marcadores constitucionais próprios de fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Isso elimina autarquias e agências pelo requisito II e impede generalizar a imunidade tributária para empresas públicas e sociedades de economia mista no requisito III.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado citar o art. 45 do Código Civil, procure entidade com personalidade jurídica de direito privado.
  • Se aparecer o art. 150, §2º, confira se a Constituição mencionou expressamente a entidade; empresas públicas e sociedades de economia mista não entram aí de forma geral.
  • Em questões com a expressão "sem exceções", descarte alternativas que dependam de hipóteses jurisprudenciais restritas.
  • Não trate agência reguladora como categoria separada da autarquia para fins de personalidade jurídica.

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Comentários

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GAB D

São características em comum das Fundações Públicas de direito público e da Fundações Públicas de direito privado:

1 - ambas realizam licitações conforme a lei 14.133

2 - ambas possuem imunidade tributária

Por outro lado, são características apenas das Fundações Públicas de direito público:

1 - prerrogativas processuais, como o prazo em dobro

2 - regime de precatórios

3 - regime estatutário

Há outras diferenças, mas, basicamente, para esta questão, essas informações ajudam.

Empresas públicas e Sociedades de economia mista só possuem imunidade tributária quando não visam o lucro, além de não se submeterem sempre às regras licitatórias, tem regulamentação própria.

Autarquia passa a ter existência com a Lei e não com o registro (agências reguladoras são autarquias em regime especial).

Letra D

   ___________________________________

            |

         Mapeamento

            |

Ano: 2022

Banca: Fundação Getúlio Vargas - FGV

Prova: FGV - MPE GO - Promotor de Justiça Substituto - 2022

O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários.

No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:

A

inconstitucional, haja vista que essas fundações públicas de direito privado não podem prestar serviços de saúde, sendo certo que tais fundações são veladas pelo Ministério Público Estadual;

B

constitucional, e essas fundações públicas de direito privado fazem jus à isenção das custas processuais e integram a Administração Pública indireta, mas não estão sujeitas ao controle finalístico pela Secretaria Estadual de Saúde;

C

inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, gozando essas entidades das prerrogativas processuais, como isenção de custas;

D

constitucional, e essas fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais, mas integram a Administração Pública indireta e estão sujeitas ao controle financeiro e orçamentário realizado pelo Tribunal de Contas;

E

inconstitucional, haja vista que deve ser adotado o regime jurídico estatutário para seus servidores por se tratar de fundações públicas, mas suas contratações prescindem de prévia licitação.

Errei por falta de atenção...

Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública não estão submetidas, sempre, à Lei de Licitações e Contratos Administrativos - assim, já era possível eliminar duas.

Autarquia não tem existência legal a partir da inscrição do ato constitutivo, na forma do artigo 45 do Código Civil; e como a agência reguladora é uma autarquia, mais duas seriam eliminadas.

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