Sobre as intervenções metodológicas nos serviços de acolhim...

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Q4329849 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Sobre as intervenções metodológicas nos serviços de acolhimento institucional, integrantes da proteção social especial de alta complexidade, julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

(__)O atendimento deve preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, incluindo a convivência com irmãos no mesmo serviço, ressalvada situação de risco devidamente fundamentada.
(__)A elaboração de estudo diagnóstico compete ao serviço de acolhimento e dispensa a articulação com a autoridade judiciária e com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos.
(__)O desligamento do serviço exige preparação prévia do acolhido e da família, com acompanhamento posterior pela rede socioassistencial do território.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 92 do ECA fixa a preservação dos vínculos e a preparação gradativa para o desligamento. Como a questão também trata da articulação no diagnóstico e do acompanhamento posterior, aplicam-se as Orientações Técnicas e as regras de acompanhamento familiar, critérios que sustentam a alternativa B.

Tema central: Procedimentos do acolhimento institucional
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a primeira afirmação. O art. 92, I, V e VII, do ECA impõe preservação dos vínculos familiares, não desmembramento dos irmãos e participação comunitária. A ressalva de risco fundamentado é compatível com a separação excepcional admitida pelas Orientações Técnicas.
B
Certa
A alternativa B reúne os três julgamentos juridicamente sustentados. A primeira afirmação é verdadeira pelo art. 92, I, V e VII, do ECA: preservação familiar, manutenção dos grupos de irmãos e participação comunitária. A separação excepcional de irmãos por risco concreto decorre das Orientações Técnicas, item 3.5.2, e não de ressalva literal do art. 92. A segunda é falsa porque o item 3.1.1 exige supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência da gestão da Assistência Social; o diagnóstico prévio não é atribuição necessariamente exclusiva do serviço de acolhimento. A terceira é verdadeira porque o art. 92, VIII, exige preparação gradativa, complementada pelas orientações de preparação do acolhido e da família e de acompanhamento em rede. A Resolução CNAS nº 23/2013, art. 8º, inciso V, determina: “V – assegurar o acompanhamento das famílias das crianças, adolescentes e jovens acolhidos por meio do PAIF ou PAEFI por todo o período do acolhimento e pelo menos seis meses após a possível reintegração familiar da criança, do adolescente e do jovem;”. O acompanhamento posterior observa o caso e a organização da rede local, sem competência exclusiva automática de um equipamento.
C
Errada
Erra na segunda e na terceira afirmações. A dispensa de articulação contraria o item 3.1.1 das Orientações Técnicas, que exige atuação articulada no diagnóstico. Já negar a preparação e o acompanhamento da saída contraria o art. 92, VIII, do ECA e as diretrizes de acompanhamento familiar posterior, inclusive a Resolução CNAS nº 23/2013, art. 8º, V.
D
Errada
Erra exclusivamente ao considerar falsa a terceira afirmação. A preparação gradativa para o desligamento é princípio expresso do art. 92, VIII, do ECA. As Orientações Técnicas preveem preparação do acolhido e da família e acompanhamento posterior em rede; na reintegração familiar, a Resolução CNAS nº 23/2013, art. 8º, V, prevê acompanhamento por pelo menos seis meses.
E
Errada
Erra na primeira e na segunda afirmações. Negar a preservação dos vínculos e a manutenção dos irmãos contraria o art. 92, I, V e VII, do ECA. Admitir diagnóstico sem articulação institucional contraria a exigência expressa do item 3.1.1 das Orientações Técnicas.
Pegadinha da questão
A participação técnica do serviço de acolhimento no diagnóstico não autoriza dispensar a articulação com o sistema de garantia de direitos. Além disso, o desligamento não encerra automaticamente o acompanhamento familiar.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a regra legal de manutenção dos irmãos da exceção protetiva prevista nas Orientações Técnicas: a separação exige justificativa concreta.
  • Rejeite a dispensa de articulação no estudo diagnóstico: a atuação técnica não torna o serviço de acolhimento responsável exclusivo.
  • Distinga preparação para a saída de acompanhamento posterior: ambos integram a proteção, mas o órgão responsável pelo acompanhamento depende do caso e da rede local.

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