Sobre a ordem de prevalência da sinalização no trânsito e a...

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Q3505208 Legislação de Trânsito
Sobre a ordem de prevalência da sinalização no trânsito e as disposições do Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão trata da ordem de prevalência da sinalização de trânsito, regulando quais orientações devem ser prioritariamente seguidas pelo condutor, conforme o Art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse conhecimento é essencial para o cargo de Motorista, pois orienta a tomada de decisão em cruzamentos, desvios, fiscalizações e situações de emergência no trânsito.

Legislação Aplicável

O CTB, Art. 89, estabelece:

“A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.”

Exemplo Prático

Imagine que um semáforo esteja vermelho, mas o agente de trânsito no local sinalize para você avançar. A ordem do agente prevalece: você deve obedecê-lo, independentemente do que sinalize o semáforo ou as demais regras.

Justificativa – Alternativa Correta

C) As ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e demais sinais.

Essa alternativa está correta, pois reproduz fielmente o inciso I do art. 89 do CTB, reconhecendo a primazia das ordens do agente diante das demais orientações.

Doutrina como Celso Marcelo de Oliveira (“Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”) e Julio Firmino Schmitt (“Manual de Direito de Trânsito”) sustentam essa prioridade, especialmente para garantir flexibilidade e segurança em situações imprevisíveis.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. Os sinais nunca se sobrepõem às ordens do agente ou semáforo. É o oposto do que prevê o CTB.

B) Incorreta. As ordens do agente prevalecem; não o contrário.

D) Incorreta. O semáforo só se sobrepõe aos sinais, não às ordens do agente, conforme destaca o inciso II do art. 89 do CTB.

Pegadinha

Fique atento a termos como “sempre” ou sugestões de que placas/sinais se sobreponham ao agente ou semáforo. A ordem correta é agente > semáforo > sinais.

Conclusão

Saber a hierarquia da sinalização protege sua atuação prática e sua aprovação!

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Comentários

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Gab.: C

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 89

A sinalização terá a seguinte ordem de PREVALÊNCIA:

I. as ORDENS DO AGENTE DE TRÂNSITO sobre as normas de circulação e outros sinais;

II. as INDICAÇÕES DO SEMÁFORO sobre os demais sinais;

III. as INDICAÇÕES DOS SINAIS sobre as demais normas de trânsito.

ORDENS DO AGENTE DE TRÂNSITO>INDICAÇÕES DO SEMÁFORO> INDICAÇÕES DOS SINAIS

Gab.: C

 ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e demais sinais.

ORDEM:

1°- AGENTE

2°- SEMÁFORO

3°- SINALIZAÇÃO

4°- NORMA

#PRF

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