Tício, Deputado Estadual e político muito combativo, em razã...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880825 Direito Constitucional
Tício, Deputado Estadual e político muito combativo, em razão do exercício de sua função fiscalizatória das atividades do Estado, vem reiteradamente trazendo a público notícias de intensa corrupção no setor relacionado à saúde, administrado pelo Executivo Estadual local, alardeando que se mostra necessária a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em busca de apoio de seus pares, Tício procurou diversos Deputados, tendo vários deles concordado com seu pleito, firmando requerimento para a apuração dos fatos.
Sobre a hipótese, considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 58, caput e § 1º e § 3º: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.” “§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.” “§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.” A questão cobra a composição proporcional das comissões; por isso, o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Comissão Parlamentar de Inquérito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa requisito constitucional expresso. O art. 58, § 3º, da Constituição exige CPI “para a apuração de fato determinado e por prazo certo”. A alternativa admite investigação genérica de “diversos fatos distintos” e afirma ser desnecessária a delimitação de fato determinado, o que contraria diretamente o texto constitucional.
B
Errada
Está errada na parte final. A Lei nº 1.579/1952, art. 2º, dispõe literalmente: “Art. 2º No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.” Logo, a requisição não é vedada; é expressamente autorizada.
C
Certa
A alternativa C se sustenta na parte juridicamente decisiva: a composição das comissões deve assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares da Casa, conforme o art. 58, § 1º, da Constituição. Além disso, o art. 58, caput, remete a constituição das comissões ao regimento ou ao ato de criação. A base registra que não há, no texto constitucional decisivo usado na resolução, regra impondo ou vedando a presidência pelo primeiro signatário; assim, diante dos erros frontais das demais alternativas contra a Constituição ou a Lei nº 1.579/1952, mantém-se o gabarito oficial C.
D
Errada
Está errada porque nega poder expressamente atribuído às CPIs pela Constituição. O art. 58, § 3º, afirma que as comissões parlamentares de inquérito “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. A premissa da alternativa — de que a CPI não possui esses poderes e, por isso, dependeria sempre de magistrado para medidas dessa natureza — contraria o comando constitucional utilizado como fundamento decisivo da questão.
E
Errada
Está errada por violar o quórum constitucional de instauração. O art. 58, § 3º, exige requerimento de “um terço de seus membros”, não de metade. A menção à apuração de fato e a prazo não corrige esse vício. A base ainda registra que a fórmula constitucional é “fato determinado” e “prazo certo”; o erro decisivo, porém, é o quórum.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na alternativa C, uma afirmação expressamente correta pela Constituição — a composição proporcional partidária — com uma afirmação sobre presidência que não decorre do texto constitucional decisivo; ao mesmo tempo, colocou nas demais alternativas erros frontais de literalidade sobre fato determinado, quórum de um terço, poderes investigatórios da CPI e possibilidade de requisição.
Dica para questões semelhantes
  • Em CPI, confira primeiro o bloco constitucional do art. 58, § 3º: um terço dos membros, fato determinado e prazo certo.
  • Se a alternativa negar poderes investigatórios da CPI ou exigir genericamente intervenção judicial para investigar, confronte com a expressão constitucional “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
  • Quando a questão tratar de composição de comissão, lembre do art. 58, § 1º: representação proporcional dos partidos ou blocos, tanto quanto possível.
  • Se aparecer afirmação sobre requisição de informações e documentos, confronte com a Lei nº 1.579/1952, art. 2º, que autoriza expressamente essa medida.

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Comentários

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OBS. ACHEI QUE TODAS ESTAVAM ERRADAS.

Diferenciação Importante: CF/88 vs. Regras Estaduais

Se você estiver estudando para o ENAM ou concursos de magistratura, lembre-se que os requisitos constitucionais para a criação de uma CPI (Art. 58, § 3º da CF) são:

  1. Requerimento de 1/3 dos membros da casa;
  2. Apuração de fato determinado;
  3. Prazo certo para duração.

No âmbito Federal (Câmara e Senado): O primeiro signatário do requerimento de criação da CPI não tem direito automático à presidência. A escolha do Presidente e do Relator geralmente ocorre por eleição interna entre os membros da comissão ou por indicação dos líderes, respeitando acordos de bancada.

CUIDADO! REGRA ESPECÍFICA DA ASSEMBLEIA DO RIO

O "Direito do Autor": Em algumas casas legislativas, existe a tradição (ou norma regimental) de dar ao autor do requerimento um papel de destaque, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já reforçou que as CPIs são regidas pelo princípio da colegialidade.

Sim, essa regra existe exatamente com esse texto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ).

Diferente do Congresso Nacional, onde o presidente da CPI é eleito pelos seus pares, o Rio de Janeiro adotou uma norma que privilegia o autor da iniciativa.

Resposta da questão aqui - https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=62

A alternativa correta é a C) As Comissões Parlamentares de Inquérito serão compostas, quanto possível, proporcionalmente, pelos partidos com representação na Assembleia e presididas pelos Deputados primeiros signatários dos requerimentos de sua criação.

Esta questão aborda o regime jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), fundamentadas no Art. 58, § 3º da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados pelo Princípio da Simetria.

A alternativa reflete normas regimentais comuns e o preceito constitucional da proporcionalidade partidária.

  • Proporcionalidade: O Art. 58, § 1º da CF determina que, na constituição das Mesas e de cada Comissão, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
  • Presidência: Embora a CF não dite quem deve presidir, é praxe nos regimentos internos das casas legislativas (e comum em questões de prova baseadas em leis orgânicas/regimentos) que o primeiro signatário tenha papel de destaque na proposição e condução inicial.
  • A) Incorreta: A Constituição é taxativa ao exigir a apuração de fato determinado (Art. 58, § 3º). Não se pode instalar uma CPI para investigar "corrupção em geral" ou "vagas notícias". É necessário delimitar o acontecimento, o período e os envolvidos.
  • B) Incorreta: As CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso inclui o poder de requisição de documentos e informações de órgãos públicos. A vedação à requisição tornaria a comissão inócua.
  • D) Incorreta: De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, as CPIs podem, por autoridade própria (decisão fundamentada e colegiada), determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos. Elas não podem, contudo, determinar medidas reservadas à cláusula de reserva de jurisdição, como busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica (escuta) ou prisão preventiva.
  • E) Incorreta: O quórum constitucional para a criação de uma CPI é de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa, e não metade. A exigência de maioria absoluta ou simples para a criação de CPI é considerada inconstitucional por ferir o direito das minorias parlamentares.

gemini

Gabarito: letra C.

A) Errada.

Art. 30, caput, do Regimento Interno da ALERJ: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas automaticamente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após o requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 31, I, do Regimento Interno da ALERJ: “A comissão parlamentar de inquérito poderá: I - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a convocação de Deputados e Secretários de Estado, tomar depoimentos de autoridades estaduais e municipais e requisitar os serviços de quaisquer entidades, inclusive policiais;”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Correta.

Art. 30, §1º, do Regimento Interno da ALERJ: “As comissões parlamentares de inquérito serão compostas, quanto possível, proporcionalmente pelos partidos com representação na Assembleia; serão presididas pelos Deputados primeiros signatários dos requerimentos de sua criação e se reunirão, para realização de atos instrutórios, com o número mínimo de dois Deputados.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 30, caput, do Regimento Interno da ALERJ: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas automaticamente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após o requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 30, caput, do Regimento Interno da ALERJ: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, serão criadas automaticamente, no prazo máximo de quarenta e oito horas após o requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo.”

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

Esta questão exige o conhecimento do Art. 58, § 3º da Constituição Federal (aplicado por simetria aos Estados), do Regimento Interno das Casas Legislativas e do entendimento dos Tribunais Superiores sobre o funcionamento das CPIs.

1. A regra da Proporcionalidade (Art. 58, § 1º, CF): A Constituição Federal estabelece que na constituição das Comissões (inclusive as CPIs), deve-se assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.

2. A Presidência (Prática Legislativa e Normas): Embora a Constituição Federal não dite quem deve presidir, a prática legislativa e os regimentos internos (em conformidade com o que a questão propõe sob a ótica da legislação e precedentes) frequentemente estabelecem que o primeiro signatário (quem idealizou e recolheu as assinaturas, como o Tício no enunciado) tem a preferência ou o direito de presidir ou ser o relator da comissão, como forma de viabilizar o direito da minoria parlamentar.

  • A: Incorreta. Para a criação de uma CPI, é indispensável a indicação de fato determinado (Art. 58, § 3º, CF). "Intensa corrupção na saúde" é genérico demais; seria necessário apontar contratos específicos, períodos ou órgãos determinados.
  • B: Incorreta. As CPIs possuem poderes de requisição (documentos, informações, etc.). Dizer que é "vedada a requisição" contraria a natureza dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a CPI detém.
  • D: Incorreta. As CPIs possuem, sim, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Elas podem determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados (telefônicos/telemáticos) diretamente, sem ordem judicial. Elas só precisam de juiz para: busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica (escuta) e prisão (salvo flagrante).
  • E: Incorreta. O quórum para criação de CPI é de 1/3 (um terço) dos membros da Casa, e não metade. Trata-se de um direito público subjetivo das minorias parlamentares (STF).

  1. Assinaturas: Mínimo de 1/3 dos membros.
  2. Objeto: Apuração de fato determinado.
  3. Tempo: Prazo certo (não pode ser eterna).
  4. Poderes: Investigação próprios de autoridade judicial (ex: quebra de sigilos), ressalvada a reserva de jurisdição (ex: busca em casa e escuta telefônica).

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