De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 29), ao...
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Interpretação do tema: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente sobre os cuidados necessários ao realizar uma ultrapassagem. O ponto central está na segurança e responsabilidade do condutor durante tal manobra.
Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 29, inciso X, do CTB, que dispõe literalmente:
"Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
- a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
- b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
- c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;"
Exemplo prático: Imagine o veículo A pretendendo ultrapassar o veículo B. Antes de iniciar, o condutor de A verifica pelo retrovisor se ninguém atrás já iniciou ultrapassagem, observa se B está sinalizando para ultrapassar outro veículo e se há espaço suficiente à frente para concluir a manobra, evitando risco para os veículos do sentido contrário.
Justificativa da alternativa correta – Alternativa A:
Traduziu com precisão as três exigências do art. 29, X, do CTB para realizar a ultrapassagem com segurança, demonstrando ciência da legislação – não estar sendo ultrapassado, verificar o propósito do veículo à frente e espaço livre na faixa oposta. Isso garante proteção à vida e fluidez do trânsito.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B: Erro gravíssimo: Jamais é permitido ultrapassar com tráfego vindo no sentido contrário, mesmo sinalizando. Isso infringe diretamente o art. 29, X, “c” do CTB – constitui infração gravíssima e pode gerar colisões frontais.
- C: A ultrapassagem não deve ocorrer se o veículo à frente já indicou intenção de ultrapassar outro, violando o art. 29, X, “b”. Isso evita disputas e acidentes.
- D: Desconsidera as intenções dos outros condutores e riscos. Só o espaço não basta. É necessário observar todos os demais requisitos legais.
Dica de prova: Fique atento a expressões como “sempre”, “independentemente” e “desde que sinalize”, pois costumam indicar pegadinhas para testar seu conhecimento da lei.
Conclusão doutrinária: Como destaca Celso Antônio Bandeira de Mello, obedecer à legislação de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos — a inobservância pode gerar responsabilidade civil e penal ao condutor.
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Comentários
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para ultrapassar, o condutor deverá certificar-se de que dispõe do espaço suficiente e de que a visibilidade lhe permite fazê-lo com segurança;
LETRA A
Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que não está sendo ultrapassado, que o veículo à frente não pretende ultrapassar outro, e que há espaço suficiente na faixa oposta.
GAB: A
Antes de ultrapassar, o condutor deve certificar-se de que não está sendo ultrapassado, que o veículo à frente não
pretende ultrapassar outro, e que há espaço suficiente na faixa oposta.
GCM PAULISTA -PE 2025
A- Gabarito
B- Errado, não é permitido ultrapassar mesmo com tráfego no sentido contrário, mesmo que você sinalize e acelere. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe essa manobra, que é considerada infração gravíssima e aumenta o risco de acidentes graves, como colisões frontais.
C- Errado, a ultrapassagem não deve ser feita rapidamente se o veículo da frente já sinalizou que vai ultrapassar. Nesse caso, o condutor que está atrás deve ceder a passagem, mantendo sua velocidade e, se estiver na faixa da esquerda, deslocando-se para a faixa da direita para facilitar a manobra de quem estava à sua frente. O motorista do veículo da frente não deve se apressar, nem o do veículo de trás deve iniciar a manobra.
D- Errado, O condutor não deve iniciar a ultrapassagem apenas porque há espaço à frente, sem verificar as condições de segurança. É essencial verificar se não há veículos já iniciando a ultrapassagem por trás, se a faixa da esquerda está livre para quem o ultrapassa e se não há veículos na contramão.
de nadinha ;)
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