No exercício de suas atribuições institucionais, a Procurado...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880822 Direito Tributário
No exercício de suas atribuições institucionais, a Procuradoria da Assembleia Legislativa é instada a se manifestar sobre a constitucionalidade do projeto de lei estadual que institui a taxa destinada exclusivamente ao custeio de atividades relacionadas à segurança pública, abrangendo policiamento ostensivo e ações preventivas de vigilância.
Considerando a Constituição Federal, o regime jurídico das taxas e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Art. 145, II, da Constituição Federal: "II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;". Como o projeto institui taxa para custear policiamento ostensivo e ações preventivas de vigilância, atividades inseridas na segurança pública, serviço geral e indivisível, a exação não se enquadra no conceito constitucional de taxa, sendo correta a alternativa C.

Tema central: Taxa e segurança pública
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a constitucionalidade da taxa não decorre de a atividade estatal estar prevista em lei nem de ser genericamente estatal. O critério jurídico é mais restrito: o art. 145, II, da CF exige serviço público específico e divisível, ou exercício do poder de polícia. Policiamento ostensivo não é serviço específico e divisível; é atividade geral de segurança pública. Portanto, não pode ser remunerado por taxa.
B
Errada
Está errada porque a destinação integral da arrecadação ao custeio da segurança pública não supre a ausência da materialidade constitucional da taxa. O defeito da exação está no fato gerador eleito: custeio de policiamento ostensivo e vigilância preventiva, que são atividades gerais e indivisíveis. A vinculação da receita não transforma esse serviço em específico e divisível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica o requisito constitucional da taxa ao fato descrito. A Constituição Federal, no art. 145, II, só admite taxa por exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O CTN reforça isso no art. 77 e define, no art. 79, II e III, que serviço específico é o destacável em unidades autônomas e divisível é o suscetível de utilização separada por cada usuário. Já a Constituição, no art. 144, caput, trata a segurança pública como dever do Estado voltado à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Nessa linha, o entendimento consolidado do STF é que policiamento ostensivo e vigilância preventiva integram serviço geral e indivisível, prestado à coletividade, e por isso não podem ser remunerados por taxa; seu custeio deve ocorrer por receitas de impostos.
D
Errada
Está errada porque desloca a análise para taxa fundada no poder de polícia e para a necessidade de demonstração do exercício efetivo e regular da fiscalização. Segundo a base, esse não é o fundamento decisivo do caso. O enunciado trata de custeio amplo de policiamento ostensivo e ações preventivas de vigilância, isto é, segurança pública em sentido geral. O vício é a impossibilidade constitucional de instituir taxa para serviço uti universi, e não a falta de prova de fiscalização individualizada.
E
Errada
Está errada porque a seleção de contribuintes potencialmente beneficiados não individualiza o serviço nem o torna divisível. O benefício da segurança pública é difuso, dirigido à coletividade, e não fruível separadamente por usuários determinados. Serviço geral e indivisível não se converte em serviço específico e divisível por mera técnica legislativa de escolha dos cobrados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre segurança pública e poder de polícia, além da falsa ideia de que destinação específica da arrecadação ou benefício potencial bastariam para legitimar taxa.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 145, II, da CF: taxa só cabe por poder de polícia ou por serviço público específico e divisível.
  • Se o enunciado mencionar segurança pública, policiamento ostensivo ou vigilância preventiva em favor da coletividade, trate como serviço geral e indivisível.
  • Não valide taxa apenas porque a receita é vinculada ao custeio da atividade; a natureza do fato gerador é o ponto decisivo.
  • Use os arts. 77 e 79 do CTN para testar se o serviço pode ser destacado e utilizado separadamente por cada usuário.

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Comentários

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.236/1992 DO ESTADO DO PARANÁ, ALTERADA PELAS DE N. 12.023/1998 e 14.354/2004. TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA (TSP). SERVIÇOS GERAIS E INDIVISÍVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. [...] 4. O Supremo consolidou o entendimento de que a segurança pública constitui serviço geral e indivisível, de modo que deve ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas [...]. (ADI 3717, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2025 PUBLIC 22-08-2025)

Não confundir

  • São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares (STF, RE 1.417.155/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/3/2025; informativo 1171).

@jvmfischer

obs - > cuidado.

A segurança pública constitui serviço geral e indivisível, de modo que deve ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas. Os serviços de policiamento ostensivo e vigilância, sendo inerentes à segurança pública, requerem financiamento via impostos e não podem ser remunerados por taxas. Por outro lado, podem ser remunerados por meio de taxa serviços individualizados e mensuráveis.

Assim, é CONSTITUCIONAL a instituição de taxa por SERVIÇOS prestados por órgãos de SEGURANÇA relativos:

i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso (trata-se de serviço divisível e específico); e ii) à emissão de certidões e atestados, desde que NÃO SE DESTINEM à defesa de direitos ou ao esclarecimento de INTERESSE PESSOAL (art. 5º, XXXIV, b, CF/88). STF. Plenário. ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 01/07/2025 (Info 1184).

REGRA - > SEGURANÇA PÚBLICA É SERVIÇO GERAL E INDIVISÍVEL - > CUSTEADO POR IMPOSTO

EXCEÇÃO - > PODE COBRAR TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA CASO O SERVIÇO (PÚBLICO) SEJA PRESTADO EM EVENTOS LUCRATIVOS (EX: Show ou evento esportivo com cobrança de ingresso - > solicita que a PM se faça presente no evento -> pode cobrar taxa. Princípio aplicado: "Quem causa a despesa extraordinária deve arcá-la")

outra exceção com mudança de entendimento recente e importante -> Tese fixada: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. STF. Plenário. RE 1.417.155/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.282) (Info 1171).

A certa é a C. De acordo com o entendimento consolidado do STF, a segurança pública (incluindo policiamento ostensivo e vigilância) é um serviço público geral, indivisível e essencial, prestado uti universi à coletividade, devendo ser financiado por impostos, e não por taxas, que exigem serviços específicos e divisíveis, conforme a ADI 3717/PR.

Razão por que considerei C é a correta? A segurança pública é uma atividade que atende a toda a sociedade de forma indivisível, o que impede a cobrança de taxa (que exige especificidade e divisibilidade), conforme o art. 145, II, da CF/88.

Embasamento parcial sobre o equívoco das demais alternativas. O STF considera inconstitucional a taxa de segurança pública, mesmo com vinculação do valor (a "taxa de segurança" só é válida para eventos privados específicos, não para segurança pública geral, conforme a ADI 3.717/PR).

Espero ter ajudado.

segurança pública constitui serviço geral e indivisível, de modo que deve ser remunerada por meio de impostos, jamais de taxas.Os serviços de policiamento ostensivo e vigilância, sendo inerentes à segurança pública, requerem financiamento via impostos e não podem ser remunerados por taxas.

Por outro lado, podem ser remunerados por meio de taxa serviços individualizados e mensuráveis.

Assim, é constitucional a instituição de taxa por serviços prestados por órgãos de segurança pública relativos:

i) à segurança preventiva em eventos esportivos e de lazer com cobrança de ingresso (trata-se de serviço divisível e específico); e

ii) à emissão de certidões e atestados, desde que não se destinem à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, b, CF/88).

STF. Plenário. ADI 3.717/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 01/07/2025 (Info 1184).

STF: Taxas legítimas:

  • Taxa de registro de armas de fogo
  • Taxa de fiscalização de empresas de vigilância privada
  • Taxa de vistoria em estabelecimentos comerciais
  • Taxa de prevenção de incêndios: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares. STF. Plenário. RE 1.417.155/RN, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/03/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.282) (Info 1171).

DOD.

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