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Q2732455 Legislação Federal

De acordo com o Código de Ética Profissional da Engenharia, são direitos coletivos universais inerentes a profissão, suas modalidades e especializações, EXCETO:

Alternativas

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Comentando a Questão:

O tema central é a identificação dos direitos coletivos universais inerentes às profissões de Engenharia, conforme previsto no Código de Ética Profissional da Engenharia. Para responder, é necessário conhecer o art. 11 do referido código, o qual enumera de maneira taxativa esses direitos.

Base Legal: O art. 11º do Código de Ética Profissional da Engenharia dispõe expressamente:

São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: a) à livre associação e organização em corporações profissionais; b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional; c) ao reconhecimento legal; d) à representação institucional.

Análise da Alternativa Correta – B
A alternativa B menciona: “Considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe alternativas viáveis [...]”. Essa assertiva não corresponde a direito coletivo universal previsto no art. 11º. Trata-se, na verdade, de uma diretriz de atuação profissional individual ou de conduta ética relacionada à prestação do serviço, não figurando entre os direitos coletivos legalmente elencados.

Exemplo prático: Um grupo de engenheiros pode fundar uma associação para defender interesses profissionais (direito coletivo reconhecido). Já oferecer alternativas ao cliente é prática recomendada, mas não constitui direito coletivo legalmente estabelecido.

Demais alternativas:

  • A) Correta, art. 11, “a”: livre associação e organização em corporações profissionais;
  • C) Correta, art. 11, “b”: exclusividade do exercício profissional;
  • D) Correta, art. 11, “c”: reconhecimento legal;
  • E) Correta, art. 11, “d”: representação institucional.

Pegadinha: Cuidado! Adicionar termos não presentes no texto normativo oficial pode confundir o candidato. Sempre confira o literal da lei.

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