A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880819 Direito Tributário
A Constituição Federal estabeleceu a competência tributária como instrumento de repartição do poder de tributar entre os entes federativos, definindo os limites e as garantias tanto do Estado quanto do contribuinte.
Considerando o conceito e as características da competência tributária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CTN, art. 6º, caput: "Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei." CTN, art. 7º, caput: "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição." CTN, art. 8º: "Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque define competência tributária como aptidão para arrecadar tributos já instituídos. Isso não é competência tributária, mas capacidade tributária ativa. Além disso, afirma que a competência poderia ser delegada a outro ente por lei complementar, o que contraria diretamente o CTN, art. 7º, caput, que estabelece a indelegabilidade da competência tributária. O que pode ser atribuído são apenas funções de arrecadação, fiscalização e execução administrativa.
B
Errada
Está errada porque, embora comece corretamente ao afirmar que a competência é indelegável, intransferível e irrenunciável, em seguida admite que outro ente institua tributos em nome do titular por prazo determinado. Isso viola o CTN, art. 7º, caput: a competência tributária não pode ser delegada, nem mesmo temporariamente. A exceção legal alcança apenas funções administrativas, não o poder de instituir tributos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve a competência tributária como poder jurídico de inovar na ordem normativa por meio de lei, criando tributos dentro dos limites constitucionais, em consonância com o CTN, art. 6º, caput, que fala em competência legislativa plena. Também acerta ao afirmar que essa competência é indelegável, intransferível e irrenunciável. A indelegabilidade decorre expressamente do CTN, art. 7º, caput, e a intransferibilidade é reforçada pelo CTN, art. 8º, segundo o qual o não exercício da competência não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Logo, a alternativa reúne o conceito correto e o regime jurídico correto da competência tributária.
D
Errada
Está errada porque a concessão de isenção não implica renúncia da competência tributária. A isenção é técnica de exoneração tributária concedida no exercício da competência, sem se confundir com a própria competência constitucional de tributar. O ente continua titular da competência. Além disso, o CTN, art. 8º, afasta a ideia de perda ou deslocamento da competência pelo não exercício.
E
Errada
Está errada porque confunde competência tributária com capacidade tributária ativa. Os regimes jurídicos não são idênticos. A competência é o poder de criar tributo por lei e é indelegável; já a capacidade ativa diz respeito à arrecadação, fiscalização e cobrança, podendo haver atribuição dessas funções nos termos do CTN, art. 7º, caput. A base expressamente aponta essa distinção como decisiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência tributária e capacidade tributária ativa: trocar o poder de instituir tributo por lei pela mera aptidão de arrecadar ou fiscalizar tributos já existentes.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em criar ou instituir tributo por lei, está tratando de competência tributária; se falar em arrecadar, fiscalizar ou cobrar, está tratando de capacidade tributária ativa.
  • Leia junto CTN, art. 6º e art. 7º: competência tributária é legislativa e indelegável; a exceção legal alcança apenas funções administrativas.
  • Use o CTN, art. 8º para eliminar opções que sugiram transferência ou perda da competência pelo não exercício.
  • Isenção não é renúncia da competência; é técnica de exoneração tributária aplicada no exercício da competência tributária.

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Comentários

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A competência tributária é indelegável. Todavia, a capacidade tributária ativa (funções de fiscalizar e de arrecadar tributos) é delegável. Logo, A posição de credor na relação tributária e as respectivas funções de editar normas complementares, fiscalizar, lançar, inscrever em dívida ativa e cobrar são delegáveis, desde que seja uma pessoa jurídica de direito público.

Fonte: Legislação anotada para Procuradorias. Revisão PGE

A) A competência tributária consiste na aptidão para arrecadar tributos já instituídos, podendo ser delegada a outro ente federativo por meio de lei complementar, desde que preservada a titularidade da receita.

Errado.

Indelegável.

B) A competência tributária é indelegável, intransferível e irrenunciável, mas admite que o ente federado autorize outro a instituir tributos em seu nome, desde que por prazo determinado.

Errado.

Indelegável.

A capacidade tributária é delegável.

C) A competência tributária traduz a capacidade de inovar na ordem jurídica, criando tributos por meio de lei, nos limites constitucionais, sendo indelegável, intransferível e irrenunciável.

Certo.

D) A competência tributária pode ser renunciada quando o ente federado concede isenção tributária por prazo indeterminado, desde que observados os princípios da legalidade e da anterioridade.

Errado.

Irrenunciável.

E) A competência tributária confunde-se com a capacidade tributária ativa, razão pela qual ambas possuem idêntico regime jurídico quanto à delegação, transferência e renúncia.

Errado.

Não se confundem.

  • A capacidade tributária ativa é o poder de fiscalizar, arrecadar e executar, já a competência tributária é o poder de instituir o tributo, sendo apenas a capacidade tributária ativa delegável (Q1978997 | UNIOESTE - 2022 - Prefeitura de Guaratuba - PR - Analista de Tributos).

Nessa linha:

  • A capacidade tributária ativa é delegável, compreendendo as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (Q903248 | FEPESE - 2017 - Prefeitura de Criciúma - SC - Fiscal de Rendas e Tributos).

Gabarito: c.

QUESTÃO SIMILAR

Q3014747 | CEBRASPE - 2024 - SEBRAE-NACIONAL - Analista Técnico.

@jvmfischer

CTN

  Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

       Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

       Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA), ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

       § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

       § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

       § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

       Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

A competência tributária não cria tributos. Achei estranho. Mas tudo certo. Vamos ver o resultado pós recursos.

A alternativa correta é **C**.

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# Conceito de competência tributária

A **competência tributária** é a **aptidão conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para instituir tributos por meio de lei**.

Ela representa:

➡ **poder de criar tributos (inovar na ordem jurídica)**

➡ dentro dos **limites constitucionais**

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# ⚖️ Características da competência tributária

A competência tributária é:

* **indelegável**

* **intransferível**

* **irrenunciável**

Ou seja:

❌ não pode ser passada a outro ente

❌ não pode ser abandonada

❌ não pode ser exercida por terceiros

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# Análise das alternativas

### A) ❌ Incorreta

Confunde **competência tributária** com **capacidade tributária ativa** (arrecadar e fiscalizar).

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### B) ❌ Incorreta

A competência **não pode ser delegada**, nem mesmo temporariamente.

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### C) ✔ Correta

Define corretamente:

* competência como **poder de instituir tributos por lei**

* e suas características (**indelegável, intransferível e irrenunciável**)

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### D) ❌ Incorreta

Conceder **isenção não é renunciar à competência**, mas apenas **não exercê-la em determinado caso**.

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### E) ❌ Incorreta

Competência tributária **não se confunde** com capacidade tributária ativa.

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# Diferença importante (cai muito em prova)

| Conceito | O que é | Pode delegar? |

| ------------------------------- | -------------------- | ------------- |

| **Competência tributária** | Criar tributo | ❌ Não |

| **Capacidade tributária ativa** | Arrecadar/fiscalizar | ✔ Sim |

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# ✅ Gabarito: **C**

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**Macete de prova**

**“Competência cria, capacidade cobra.”**

* **Criar tributo → competência (indelegável)**

* **Cobrar tributo → capacidade (delegável)**

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