Com base exclusivamente no disposto no Art. 176 do Código d...

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Q4276490 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, a respeito dos deveres do condutor envolvido em sinistro com vítima, assinale a alternativa CORRETA.
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“Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.”

A está INCORRETA: Deixar de adotar providências para evitar perigo ao trânsito (inciso II) é uma infração administrativa prevista no próprio Art. 176 (gravíssima), e não um crime de trânsito.

B está INCORRETA: O dever de identificar-se e prestar informações ao policial (inciso V) recai sobre qualquer condutor envolvido no sinistro com vítima, e não apenas sobre o causador.

D está INCORRETA: O condutor só deve remover o veículo quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito (inciso IV). A remoção imediata por iniciativa própria sem ordem policial pode comprometer a perícia.

E está INCORRETA: Deixar de preservar o local para facilitar os trabalhos da polícia e da perícia (inciso III) é infração de natureza gravíssima (e não média). Todas as condutas do Art. 176 são de natureza gravíssima.

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