No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-s...

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Q4193342 Legislação de Trânsito
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-se de acordo com sua gravidade. São elas:
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 Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

        I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);          

        II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);          

        III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);          

        IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). 

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