No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 258, caput: "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima; II - infração de natureza grave; III - infração de natureza média; IV - infração de natureza leve." Como o enunciado cobra a classificação das infrações segundo a gravidade, a alternativa correta é a que reproduz essa previsão legal.
- Quando a questão cobrar classificação legal, confira se a alternativa reproduz exatamente os termos do dispositivo, sem aceitar sinônimos.
- No CTB, a classificação das infrações por gravidade é taxativa e tem quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve.
- Elimine alternativas que criem graus inexistentes ou omitam uma das quatro categorias legais.
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Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).
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