No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-s...

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Q4193342 Legislação de Trânsito
No Código de Trânsito Brasileiro, as infrações classificam-se de acordo com sua gravidade. São elas:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 258, caput: "As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima; II - infração de natureza grave; III - infração de natureza média; IV - infração de natureza leve." Como o enunciado cobra a classificação das infrações segundo a gravidade, a alternativa correta é a que reproduz essa previsão legal.

Tema central: Classificação das infrações de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 258 do CTB não prevê as categorias "altíssima", "alta" e "baixa".
B
Errada
Incorreta. Substitui a nomenclatura legal por termos inexistentes no CTB: "mediana" e "levíssima".
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente ao rol taxativo do art. 258 do CTB. A lei prevê quatro categorias de infração quanto à gravidade, com nomenclatura específica e fechada: gravíssima, grave, média e leve.
D
Errada
Incorreta. O art. 258 do CTB estabelece quatro categorias específicas, e essa alternativa omite categorias legais e ainda utiliza "leviana", termo inexistente na classificação legal.
E
Errada
Incorreta. As expressões "aguda" e "baixíssima" não integram a classificação legal do art. 258 do CTB.
Pegadinha da questão
A banca trocou a nomenclatura legal por palavras parecidas ou de uso comum, como "mediana", "alta", "baixa", "aguda" e "levíssima", para testar o conhecimento da redação exata do art. 258 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação legal, confira se a alternativa reproduz exatamente os termos do dispositivo, sem aceitar sinônimos.
  • No CTB, a classificação das infrações por gravidade é taxativa e tem quatro categorias: gravíssima, grave, média e leve.
  • Elimine alternativas que criem graus inexistentes ou omitam uma das quatro categorias legais.

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 Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

        I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);          

        II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);          

        III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);          

        IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). 

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