De acordo com o previsto no art. 56 do Código de Organização...
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Comentário de Gabarito – Código de Organização Judiciária de Goiás – Art. 56
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige do candidato o conhecimento sobre os deveres dos servidores da Justiça previstos no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. O artigo determina condutas que todos os servidores, inclusive Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores, devem observar.
2. Citação Literal da Legislação
Art. 56: “São deveres dos servidores da Justiça, além dos previstos na legislação estadual: I - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior; II - manter a ordem e a higiene em seu cartório; III - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.”
3. Tema Central e Estratégia
Exige-se atenção à literalidade da lei, ponto frequentemente cobrado em concursos. O aluno deve analisar cuidadosamente cada alternativa, buscando o texto da lei, pois a banca pode inserir termos ou atribuições não previstas para confundir o candidato.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor que precisa se ausentar da comarca para um compromisso pessoal: ele só pode fazê-lo se tiver autorização do superior (art. 56, I). Já na rotina do cartório, deve zelar pela higiene e autenticar documentos, conforme o inciso II e III do mesmo artigo.
5. Alternativa Correta (A)
A alternativa A não corresponde a dever legal dos servidores segundo o art. 56: conceder vistas de autos em caso de urgência é atribuição que depende de despacho judicial, e não é conferida de forma autônoma ao servidor. Por isso, é a opção correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Residir na sede do serviço é obrigação expressa (art. 56, I).
C) Manter ordem e higiene em seu cartório está exatamente no art. 56, II.
D) Autenticar documentos integra o art. 56, III.
7. Possível Pegadinha
A banca pode inserir funções de outros cargos ou omitir a necessidade de autorização do juiz, como na alternativa A. Sempre confira se a atribuição listada está expressa literalmente na lei.
Conclusão
Domine a leitura atenta do texto legal! Questões de literalidade exigem que você conheça o artigo exato cobrado – uma prática recorrente no TJGO.
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Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;
2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;
3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;
4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;
5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;
6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:
7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;
8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.
Gabarito A
Conceder vistas dos autos em caso de urgência manifestada pela parte, independente de autorização do magistrado quando esta se fizer necessária.
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