De acordo com o art. 26, § 11 da LDB, Lei 9.394/96, a
educação digital, com foco no letramento digital e no
ensino de computação, programação, robótica e outras
competências digitais, será componente curricular
do(a):
I. Educação Infantil
II. Ensino Fundamental.
III. Ensino Médio.
IV. Educação Profissional.