Durante a análise das Contas de Governo do Estado do Rio de ...
I. a elevada relevância das compensações financeiras (royalties e participação especial) na composição de receitas e no financiamento de despesas;
II. a destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos);
III. problemas de rastreabilidade e de transparência na classificação por fonte ou destinação de recursos, inclusive em demonstrativos do Relatório de gestão Fiscal (RGF).
À luz dessas observações, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 12.858/2013, art. 1º: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal." Assim, é incorreta a ideia de livre alocação dos royalties e da participação especial, o que afasta a alternativa B.
- Se a alternativa disser que royalties ou participação especial são livremente alocáveis, confronte imediatamente com a existência de vinculação legal específica.
- Em fonte ou destinação de recursos, se houver padronização nacional da STN, procure se a alternativa respeita a necessidade de associação à codificação nacional.
- Não confunda controle estadual complementar com irregularidade: o vício está na incompatibilidade material ou na perda de rastreabilidade, não na mera criação de marcador próprio.
- Quando a questão trouxer contas de governo ou demonstrativos fiscais, teste a alternativa também contra os dados oficiais mencionados, não só contra a norma abstrata.
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Comentários
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Gabarito letra E
O enunciado dá pistas
Normalmente a maior… Ainda mais se for a E
Alguém pode explicar a questão pf
Questão exige a tradução de informações técnicas do órgão de contas para uma linguagem mais acessível, atividade muito comum em procuradorias (comunicação entre órgãos técnicos e os ocupantes de cargo eletivo).
Exige o conhecimento acerca do conceito e carcaterização das despesas correntes: "a destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos)".
Em que pese transferências e fundos possam ser despesas de capital, a depender da destinação, gastos com previdência são despesas correntes.
Quanto à parte final, há regramento específico, mas a LRF, no art. 50, §2º, determina a observância às normas federais no que tange à escrituração e consolidação das contas públicas. Assim, as alternativas que indicam a desnecessidade de compatibilidade entre os marcadores estaduais e os federais está incorreta.
Dica: no pacto federativo brasileiro, em regra, há um mimetismo dos entes subnacionais com a União. Isso quer dizer que, na maioria dos casos, os Estados e os Municípios, mesmo que não sejam obrigados, são influenciados e seguem normas federais. Exemplo disso são as várias leis de processo administrativo estadual e municipal. Muitas vezes há quase que uma cópia da Lei 9.784/99. Esse pensamento ajuda a resolver muitas questões.
Lei 4.320 - Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
1) Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros; Encargos Diversos
2) Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social; Diversas Transferências Correntes.
LRF - Art. 50.(...) § 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
APLICADA A DOUTRINA DO LUCIO
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