Durante a análise das Contas de Governo do Estado do Rio de ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880815 Direito Financeiro
Durante a análise das Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro (exercício de 2024), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) destacou:
I. a elevada relevância das compensações financeiras (royalties e participação especial) na composição de receitas e no financiamento de despesas;
II. a destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos);
III. problemas de rastreabilidade e de transparência na classificação por fonte ou destinação de recursos, inclusive em demonstrativos do Relatório de gestão Fiscal (RGF).

À luz dessas observações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 12.858/2013, art. 1º: "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal." Assim, é incorreta a ideia de livre alocação dos royalties e da participação especial, o que afasta a alternativa B.

Tema central: Destinação de royalties
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar os dados oficiais de 2024, que indicam destinações relevantes ao Rioprevidência, a Municípios e a fundos estaduais, e por ignorar o apontamento sobre problemas de rastreabilidade e transparência na classificação por fonte ou destinação, inclusive no RGF.
B
Errada
Está errada porque a Lei Federal nº 12.858/2013 estabelece destinação vinculada de parcela dos royalties e da participação especial para educação e saúde. Não procede a afirmação de livre alocação pelo Estado nem a de inexistência de parâmetro de segregação por fonte ou destinação.
C
Errada
Está errada porque não há base para afirmar que marcadores estaduais sejam vedados em si mesmos. O problema jurídico está na falta de associação adequada com a codificação nacional padronizada pela STN e no prejuízo à classificação, à rastreabilidade e à transparência.
D
Errada
Está errada porque o fato de o RGF ser um demonstrativo fiscal agregado não dispensa a correlação com as fontes nacionais. A padronização da STN torna essa associação juridicamente relevante para a análise da execução e para o controle, de modo que a falta de vinculação não é irrelevante.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque combina a destinação material dos recursos do petróleo em 2024 no Estado do Rio de Janeiro com a exigência de adequada evidenciação por fonte ou destinação. Os dados oficiais mencionados na base apontam perfil predominantemente corrente, com destaque para o Rioprevidência, transferências a Municípios e aportes ao FECAM e ao FISED. Além disso, a classificação por fonte ou destinação segue padronização nacional da STN, conforme a referência institucional indicada na base: "Denomina-se Fonte de Recurso a cada agrupamento de receitas que possui as mesmas normas de aplicação. (...) Nesta área, encontram-se todas as codificações da fonte ou destinação da receita estabelecidas por meio da Portaria Conjunta STN SOF nº 20/2021, da Portaria SOF n° 14.956/2021, e da Portaria STN n° 710/2021." Nesse contexto, o uso de marcadores estaduais sem adequada associação às fontes nacionais compromete a correta classificação e a rastreabilidade exigida nos demonstrativos fiscais, o que confirma a alternativa E.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões comuns: tratar a Lei nº 12.858/2013 como mera recomendação de prioridade, quando há destinação vinculada, e supor que marcadores estaduais sejam proibidos ou, no extremo oposto, que sua falta de associação com a codificação nacional da STN seja irrelevante.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que royalties ou participação especial são livremente alocáveis, confronte imediatamente com a existência de vinculação legal específica.
  • Em fonte ou destinação de recursos, se houver padronização nacional da STN, procure se a alternativa respeita a necessidade de associação à codificação nacional.
  • Não confunda controle estadual complementar com irregularidade: o vício está na incompatibilidade material ou na perda de rastreabilidade, não na mera criação de marcador próprio.
  • Quando a questão trouxer contas de governo ou demonstrativos fiscais, teste a alternativa também contra os dados oficiais mencionados, não só contra a norma abstrata.

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Comentários

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Gabarito letra E

O enunciado dá pistas

Normalmente a maior… Ainda mais se for a E

Alguém pode explicar a questão pf

Questão exige a tradução de informações técnicas do órgão de contas para uma linguagem mais acessível, atividade muito comum em procuradorias (comunicação entre órgãos técnicos e os ocupantes de cargo eletivo).

Exige o conhecimento acerca do conceito e carcaterização das despesas correntes: "a destinação predominante desses recursos a finalidades específicas (como previdência, transferências e fundos)".

Em que pese transferências e fundos possam ser despesas de capital, a depender da destinação, gastos com previdência são despesas correntes.

Quanto à parte final, há regramento específico, mas a LRF, no art. 50, §2º, determina a observância às normas federais no que tange à escrituração e consolidação das contas públicas. Assim, as alternativas que indicam a desnecessidade de compatibilidade entre os marcadores estaduais e os federais está incorreta.

Dica: no pacto federativo brasileiro, em regra, há um mimetismo dos entes subnacionais com a União. Isso quer dizer que, na maioria dos casos, os Estados e os Municípios, mesmo que não sejam obrigados, são influenciados e seguem normas federais. Exemplo disso são as várias leis de processo administrativo estadual e municipal. Muitas vezes há quase que uma cópia da Lei 9.784/99. Esse pensamento ajuda a resolver muitas questões.

Lei 4.320 - Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

1) Despesas de Custeio: Pessoa Civil; Pessoal Militar; Material de Consumo; Serviços de Terceiros; Encargos Diversos

2) Transferências Correntes: Subvenções Sociais; Subvenções Econômicas; Inativos; Pensionistas; Salário Família e Abono Familiar; Juros da Dívida Pública; Contribuições de Previdência Social; Diversas Transferências Correntes.

LRF - Art. 50.(...) § 2  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

APLICADA A DOUTRINA DO LUCIO

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