O ordenamento jurídico contém diversas normas que enumeram r...
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Comentário da Questão – Proteção ao Trabalho da Mulher e Reembolso-creche
1. Interpretação do Enunciado
O tema centra-se nas normas de proteção ao trabalho da mulher, especialmente quanto à sustentação da maternidade e condições especiais no ambiente laboral. O enunciado exige o reconhecimento da legislação aplicável às mulheres trabalhadoras.
2. Legislação Aplicável
O comentário exige domínio da CLT (principalmente o art. 389, §1º) e da Lei nº 14.457/2022, art. 3º. O artigo legal diz:
“Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o caput estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.”
3. Tema Central
A prova questiona o conhecimento sobre a possibilidade de reembolso-creche como medida de proteção à maternidade, e a exigência de negociação prévia (acordo/convenção coletiva ou individual) como condição de implementação.
4. Exemplo Prático
Uma empresa com 40 funcionárias firma acordo coletivo prevendo reembolso financeiro para auxiliar as empregadas na guarda de filhos em creches conveniadas, em vez de instalar creche própria — atuação perfeitamente conforme a lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Está absolutamente de acordo com a legislação vigente. O art. 3º da Lei 14.457/2022 exige acordo individual/coletivo para o reembolso-creche e que as condições sejam detalhadas nesses instrumentos. Destaca-se, inclusive, que tais meios não eximem outros preceitos de proteção à maternidade.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: O Selo Emprega + Mulheres não pode ser usado para promoção geral do grupo econômico, apenas da empresa detentora, conforme normas específicas do programa.
B) Incorreta: O número correto é 30 mulheres com mais de 16 anos (CLT, art. 389, §1º), não 18 anos.
D) Incorreta: A suspensão do contrato requer requerimento formal da empregada e critérios mais restritos.
E) Incorreta: Embora o combate ao assédio seja importante, a CIPA tem atribuições específicas e não foi criada, originalmente, para esse propósito pela lei analisada.
Dica de Prova: Atenção aos detalhes numéricos e condições de formalização — são frequentes as pegadinhas na reprodução de dispositivos legais!
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Comentários
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a) Art. 27. A pessoa jurídica detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo.
b) Art. 5º Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Parágrafo único. Os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche previsto nos arts. 2º, 3º e 4º desta Lei para todos os empregados e empregadas que possuam filhos com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos do caput deste artigo.
c) Art. 3º A implementação do reembolso-creche ficará condicionada à formalização de acordo individual, de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho. Parágrafo único. O acordo ou a convenção a que se refere o caput deste artigo estabelecerá condições, prazos e valores, sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade.
d) Art. 15. Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
e) Art. 23. Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:
R.: c)
Muitas pegadinhas nessa questão. Lamentável...
Sobre a letra D: Uma vez que o §1º do art. 15 da Lei nº 14.457 de 21/09/2022 prevê a aplicação do art.476-A da CLT à suspensão do contrato de trabalho, não poderá ser adotada mais de uma suspensão no período de dezesseis meses.
Art. 476-A, § 2 da CLT: O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.
SOBRE A D: Programa emprega + mulheres Art. 15. Mediante requisição formal da empregada interessada, para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e de competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, o empregador poderá suspender o para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
Uma questão dessa no fim de uma prova não tem um que acerte!
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