O Brasil está em quinto lugar no ranking mundial de assassinatos de mulheres pelo motivo de gênero, ou seja, o assassinato da mulher pelo fato de ela ser mulher. Esse tipo de crime (Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015) é caracterizado quando houver uma das situações de violência doméstica e familiar e o menosprezo ou discriminação à condição de mulher e denomina-se:
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