Com base exclusivamente no disposto no Art. 259 do Código d...
I. À infração de natureza gravíssima corresponde a atribuição de sete pontos.
II. À infração de natureza grave corresponde a atribuição de cinco pontos.
III. À infração de natureza média corresponde a atribuição de três pontos.
Está CORRETO o que se afirma em:
Comentários
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“Art. 259. A cada infração cometida são atribuídos os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - 7 (sete) pontos;
II - grave - 5 (cinco) pontos;
III - média - 4 (quatro) pontos;
IV - leve - 3 (três) pontos.”
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