Durante uma operação integrada entre o órgão executivo muni...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTB, art. 306, caput e § 1º, I: "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (...) § 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora." CTB, art. 165: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 deste Código." Resolução CONTRAN nº 432/2013, art. 4º, parágrafo único: "Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I." A resposta oficial C foi adotada pela banca com a premissa de que a conduta descrita se enquadra simultaneamente no art. 165 e no art. 306, mas a base registra inconsistência técnica relevante quanto ao valor de 0,33 mg/L frente à Resolução CONTRAN nº 432/2013.
- Separe sempre o plano administrativo do plano penal: art. 165 do CTB trata da infração gravíssima; art. 306 do CTB trata do crime.
- Não exija acidente, dano ou lesão para o crime do art. 306; isso não integra o tipo conforme a base.
- Sinais de alteração psicomotora são via alternativa de constatação do crime, não requisito cumulativo.
- Em questões com bafômetro, verifique se o número informado é medição realizada e considere a margem de tolerância da Resolução CONTRAN nº 432/2013.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO CERTO É A LETRA A !! Para que a conduta deixe de ser "apenas" uma infração administrativa e se torne um crime, a concentração de álcool deve ser igual ou superior a 0,34 miligrama por litro de ar alveolar.
- O limite do crime: 0,34mg/L de ar alveolar (ou 6 decigramas por litro de sangue).
- O caso em questão: O motorista registrou 0,33 mg/L. Por estar exatamente no limite imediatamente anterior ao do crime, ele responde apenas na esfera administrativa.
Fundamento decisivo: CTB, art. 306, caput e § 1º, I: "Art. 306.
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (...)
§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora."
CTB, art. 165: "Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no
§ 4º do art. 270 deste Código." Resolução CONTRAN nº 432/2013, art. 4º, parágrafo único: "Parágrafo único. Do resultado do etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante no Anexo I."
A resposta oficial C foi adotada pela banca com a premissa de que a conduta descrita se enquadra simultaneamente no art. 165 e no art. 306, mas a base registra inconsistência técnica relevante quanto ao valor de 0,33 mg/L frente à Resolução CONTRAN nº 432/2013.
concentração igual ou superior a 6 deci6ramas de álcool por litro de sangue
ou
igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alv3olar
O gabarito oficial é a Alternativa C: Infração gravíssima e crime de trânsito, independentemente da ocorrência de acidente ou lesão, pois o índice aferido ultrapassa o limite de tolerância previsto em lei.
Onde cometi o erro (A Pegadinha da Banca)
A banca formulou a questão com base no texto literal da lei (o Código de Trânsito Brasileiro), e não na tabela de desconto prático da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN.
- O que diz o texto do CTB (Art. 306, § 1º, I): O crime de trânsito se configura quando a concentração for igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
- O caso da questão: O motorista apresentou 0,33 mg/L.
Como 0,33 mg/L é maior do que 0,30 mg/L (o limite estabelecido pelo próprio Código de Trânsito Brasileiro), a conduta tipifica perfeitamente tanto a infração administrativa (Art. 165) quanto o crime de trânsito (Art. 306).
- A (Incorreta): Afirma que não há caracterização de crime de trânsito. Como o valor (0,33 mg/L) supera o limite legal de 0,30 mg/L, o crime ocorreu.
- B (Incorreta): O CTB adota tolerância zero; qualquer valor acima da margem de erro administrativa configura infração gravíssima (e não média).
- D (Incorreta): A caracterização do crime por meio do teste do bafômetro é objetiva (basta atingir o índice previsto em lei, dispensando a necessidade de demonstrar sinais visíveis de alteração psicomotora).
De acordo com CTB:
Art. 306 ...6 dg ou superior a 0,3 ml.
De acordo com a Resolução 423 do Contran:
Igual ou superior a 0,34ml, descontado o erro máximo.
A maldade do examinador foi "com base exclusivamente no texto do Código de Trânsito Brasileiro".
Tendo em vista que a banca manteve o gabarito, é melhor ir se acostumando e se atentar na próxima vez.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo