Um Procurador Legislativo, no exercício de suas funções, exi...
A conduta do Procurador Legislativo configura o crime de
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, caput: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". A base de decisão destaca que o verbo nuclear é exigir; como o enunciado descreve que o Procurador Legislativo exigiu R$ 50.000,00 para não emitir parecer desfavorável, o fato se amolda à concussão.
- Identifique primeiro o verbo nuclear do fato: exigir aponta para concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa aponta para corrupção passiva.
- Se a cobrança indevida praticada por funcionário público não envolver tributo ou contribuição social, não é excesso de exação.
- A efetiva entrega do dinheiro não muda, por si só, a tipificação quando a narrativa revela que a vantagem foi exigida pelo agente público.
- Quando o enunciado mencionar ato de ofício, verifique se há exigência de vantagem indevida; se houver, isso afasta a prevaricação como enquadramento principal.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Formal)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO - B
Ajuda na resolução:
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3º
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3º
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3º
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido
CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
A FGV está bem?
''exigiu de um empresário o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para não emitir um parecer desfavorável em um processo de licitação. O empresário, temendo ser prejudicado no certame, efetuou o pagamento''. =
Concussão (Art. 316 do CP).
A resposta está no verbo "EXIGIU".
CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
CONCUSSÃO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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