Um Procurador Legislativo, no exercício de suas funções, exi...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880805 Direito Penal
Um Procurador Legislativo, no exercício de suas funções, exigiu de um empresário o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para não emitir um parecer desfavorável em um processo de licitação. O empresário, temendo ser prejudicado no certame, efetuou o pagamento.
A conduta do Procurador Legislativo configura o crime de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 316, caput: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:". A base de decisão destaca que o verbo nuclear é exigir; como o enunciado descreve que o Procurador Legislativo exigiu R$ 50.000,00 para não emitir parecer desfavorável, o fato se amolda à concussão.

Tema central: Concussão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a corrupção passiva, nos termos do Código Penal, art. 317, caput, tem como núcleos "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". A narrativa não descreve solicitar, receber ou aceitar promessa como núcleo típico principal, mas exigir vantagem indevida, o que desloca o enquadramento para o art. 316, caput.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado descreve funcionário público que, em razão da função, exigiu vantagem indevida. Esse recorte fático realiza o art. 316, caput, do Código Penal, cujo núcleo é exigir, e não solicitar, receber ou aceitar promessa.
C
Errada
Está errada porque o excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º, exige relação com tributo ou contribuição social. A base é expressa em afirmar que esse tipo pressupõe exigência de tributo ou contribuição social, o que não existe no caso narrado, que trata de pagamento indevido para influenciar parecer em licitação.
D
Errada
Está errada porque a prevaricação, do art. 319, exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui, a narrativa descreve exigência de vantagem indevida em razão do cargo, e não a satisfação de interesse ou sentimento pessoal; por isso, o enquadramento correto é o art. 316, caput.
E
Errada
Está errada porque a corrupção ativa, do art. 333, recai sobre o particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público. Segundo a base, o empresário não ofereceu nem prometeu por iniciativa própria; ele pagou após exigência feita pelo agente público. Falta, portanto, o núcleo típico de oferecer ou prometer.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre concussão e corrupção passiva: como houve pagamento e relação com ato funcional, muitos marcam corrupção passiva, mas o critério jurídico decisivo é o núcleo do tipo descrito no enunciado — exigir vantagem indevida.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o verbo nuclear do fato: exigir aponta para concussão; solicitar, receber ou aceitar promessa aponta para corrupção passiva.
  • Se a cobrança indevida praticada por funcionário público não envolver tributo ou contribuição social, não é excesso de exação.
  • A efetiva entrega do dinheiro não muda, por si só, a tipificação quando a narrativa revela que a vantagem foi exigida pelo agente público.
  • Quando o enunciado mencionar ato de ofício, verifique se há exigência de vantagem indevida; se houver, isso afasta a prevaricação como enquadramento principal.

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Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Formal)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

GABARITO - B

Ajuda na resolução:

PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3º

PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente

PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3º

PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função

EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3º

PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de ofício por interesse pessoal

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público

CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida

DESCAMINHO: Não paga o imposto devido

CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente

FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime

FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

A FGV está bem?

 ''exigiu de um empresário o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para não emitir um parecer desfavorável em um processo de licitação. O empresário, temendo ser prejudicado no certame, efetuou o pagamento''. =

Concussão (Art. 316 do CP).

A resposta está no verbo "EXIGIU".

CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

CONCUSSÃO: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

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