Sobre rotinas de folha de pagamento, analise as assertivas ...

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Q4239928 Direito do Trabalho
Sobre rotinas de folha de pagamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O vale-transporte não é considerado um desconto obrigatório na folha de pagamento. II. A função principal da folha de pagamento de uma empresa é calcular e distribuir os salários dos funcionários, além de promover o registro das férias, entre outras funções. III. A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento. IV. A empresa é obrigada a preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou debitada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 72, § 1º: "§ 1º Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço." Somada à CLT, art. 464, essa regra confirma a assertiva III; quanto à assertiva I, o desconto do vale-transporte é apenas autorizado ao empregado que utiliza o benefício, e não obrigatório geral; já a assertiva IV não corresponde à redação do art. 32, I, da Lei nº 8.212/1991.

Tema central: Folha de pagamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque pressupõe corretas as assertivas II e IV e exclui I e III. Isso contraria a base: I é verdadeira, pois o vale-transporte não é desconto obrigatório geral da folha, sendo apenas legalmente autorizado o desconto ao empregado que utiliza o benefício; III é verdadeira, pois o salário-maternidade é pago pela empresa à empregada, com compensação previdenciária, e o pagamento deve ser quitado por recibo assinado. Além disso, IV é falsa porque não reproduz a redação legal do art. 32, I, da Lei nº 8.212/1991.
B
Errada
Está errada porque, embora inclua a assertiva I, considera corretas II e IV e exclui III. O erro jurídico decisivo é excluir III, que tem base expressa no art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, combinado com o art. 464 da CLT. Também erra ao incluir IV, cuja redação é incompatível com o art. 32, I, da Lei nº 8.212/1991, que exige folha das remunerações pagas ou creditadas, sem os termos acrescentados pela assertiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque preserva as assertivas I e III, que são as verdadeiras. A I é verdadeira porque o vale-transporte não é desconto obrigatório universal na folha: o desconto é apenas autorizado nas hipóteses legais de utilização do benefício. A III é verdadeira porque, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, a empresa paga o salário-maternidade à empregada e compensa esse valor nas contribuições previdenciárias; e, conforme a CLT, art. 464, o pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo assinado pelo empregado. Já a II é imprecisa tecnicamente e sem amparo normativo específico na forma redigida, e a IV altera a redação legal vigente do art. 32, I, da Lei nº 8.212/1991, que fala em remunerações pagas ou creditadas, não em "pagas, devidas ou debitadas".
D
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. Essa exclusão não se sustenta: segundo a base, o vale-transporte não configura desconto obrigatório universal da folha, sendo apenas legalmente autorizado o desconto da parcela do empregado que utilizar o benefício. Portanto, I é verdadeira e a alternativa D não pode ser o gabarito.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar desconto legalmente autorizado como se fosse desconto obrigatório para todos; tomar redação aproximada da folha previdenciária como se fosse a literalidade da lei; e confundir a compensação previdenciária do salário-maternidade com inexistência de quitação do pagamento à empregada.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a assertiva fala em desconto obrigatório geral ou apenas em desconto autorizado em hipótese específica; no vale-transporte, a base aponta autorização vinculada ao uso do benefício.
  • Quando a questão reproduzir obrigação formal da empresa, confira a literalidade do dispositivo: trocar "pagas ou creditadas" por outra fórmula já pode tornar a assertiva falsa.
  • No salário-maternidade da empregada, se a assertiva disser quem paga e como ocorre a compensação, o ponto decisivo é: a empresa paga à empregada e compensa na contribuição previdenciária.
  • Desconfie de descrições administrativas genéricas apresentadas como função jurídica principal da folha de pagamento sem apoio normativo específico.

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Comentários

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A alternativa correta é a B (Apenas I, II e IV estão corretas).

  • I. Correta: O desconto do vale-transporte (de até 6% do salário-base) não é obrigatório. Trata-se de um benefício opcional; o desconto só é efetuado na folha de pagamento caso o empregado opte por receber o benefício e assine a opção correspondente (Lei nº 7.418/1985 e Decreto nº 10.854/2021).
  • II. Correta: A folha de pagamento cumpre papel operacional e contábil essencial no cálculo de salários, adicionais, proventos, descontos, além da gestão e registro do gozo de férias e outros eventos trabalhistas.
  • III. Incorreta: A empregada não dá quitação dos recolhimentos mensais do salário-maternidade. Ela dá quitação do recebimento do valor do benefício pago pela empresa (que atua como pagadora direta por determinação legal e se compensa posteriormente nos recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, conforme o art. 72, § 1º da Lei nº 8.213/1991).
  • IV. Correta: Trata-se de uma obrigação previdenciária e trabalhista expressa no art. 225, inciso I, do Decreto nº 3.048/1999 (RPS) e na legislação trabalhista, que obriga a empresa a elaborar a folha de pagamento para todos os segurados a seu serviço e manter as vias e recibos à disposição da fiscalização em cada estabeleci

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