Conforme o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro 2006, que ap...
Conforme o Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro 2006, que aprova a estrutura básica e dispõe sobre a competência e composição dos cargos da Diretoria-Geral da Polícia Civil, a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, com circunscrição em todas as unidades da Polícia Civil, tem por finalidade atuar na defesa dos direitos e dos interesses individuais e coletivos e promover medidas para a correção de erros e abusos das autoridades e dos agentes policiais, apurando a responsabilidade funcional. Sobre isso e sem prejuízo das demais atribuições constantes na Lei Complementar nº 114/2005, assinale a alternativa correta.
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Comentário de Gabarito – Organização da Administração Pública (Corregedoria-Geral da Polícia Civil)
Interpretação e legislação: A questão aborda a competência e atribuições da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, tendo como referência o Decreto nº 12.218/2006 e a Lei Complementar nº 114/2005, principais normas que regulamentam a estrutura, funções e limites de atuação desse órgão.
Citar legislação: Segundo a Lei Complementar nº 114/2005, art. 30, VI:
“Compete à Corregedoria-Geral da Polícia Civil: VI - proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos e unidades da Polícia Civil, para fiscalização e orientação disciplinar, atuando como órgão preventivo e de controle interno.”
Explicação do tema central: O controle interno, por meio da Corregedoria-Geral, visa assegurar disciplina, apuração de responsabilidade e correção de eventuais ilegalidades cometidas por servidores.
Exemplo prático: Imagine que um policial civil é denunciado por abuso de autoridade durante uma investigação. A Corregedoria-Geral realiza uma correição no órgão para apurar a conduta, recomenda eventuais ajustes e, caso necessário, propõe sanções disciplinares.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A cita precisamente o texto legal, descrevendo a fiscalização e orientação disciplinar, a realização de correição ordinária ou extraordinária e o papel de controle interno, tudo conforme manda o art. 30, VI, da LC nº 114/2005.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: não há vedação legal para afastamento de integrantes das comissões, e não é correto afirmar que terão “apenas alguns” direitos/benefícios.
C) Erro: a Corregedoria tem, sim, competência para apurar crimes funcionais de policiais civis.
D) Erro: a lei exige como titular um Delegado de Classe Especial, não de primeira classe.
E) Erro: o afastamento preventivo de servidor não depende apenas da decisão do Corregedor-Geral, mas de autoridade superior e com prazos e procedimentos próprios na lei.
Pegadinha: Atenção especial ao uso dos termos “apenas”, “exclusividade”, “primeira classe”, e às frases que tentam restringir ou deturpar atribuições da Corregedoria.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro reforçam o papel corretivo e preventivo dos órgãos de controle interno como essência da eficiência e legalidade administrativa.
Mantenha o foco nos termos legais durante a leitura das alternativas. Treine o olhar para identificar cópias literais da lei, pois costumam indicar a alternativa correta em questões de perfil objetivo.
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Art. 114. À Corregedoria-Geral da Polícia Civil, diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Polícia Civil, e com circunscrição em todas as unidades integrantes da Polícia Civil, sem prejuízo das demais atribuições constantes na Lei Complementar n. 114/2005, compete:
VIII - Proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços
desenvolvidos pelos diversos órgãos e unidades da Polícia Civil, para fiscalização e
orientação disciplinar, atuando como órgão preventivo e de controle interno;
Gab. A
A - CERTO - Art. 114, VIII - Proceder e acompanhar a correição ordinária ou extraordinária, nos serviços desenvolvidos pelos diversos órgãos e unidades da Polícia Civil, para fiscalização e orientação disciplinar, atuando como órgão preventivo e de controle interno;
B - ERRADO - não encontrei.
C - ERRADO - Art. 114, IX - Apurar, com exclusividade, os crimes funcionais atribuídos a servidores da Polícia Civil, tipificados no Título XI, Capítulo I do Código Penal;
D - ERRADO - não encontrei
E - ERRADO - Art. 114, X - Afastar preventivamente, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, por decisão fundamentada do Corregedor-Geral da Polícia Civil, servidores dos quadros da Polícia Civil, para fins de correição ou outro procedimento investigatório;
@informativosemdia
Texto do Decreto nº 12.218/2006, art. 7º que contraria a alternativa B:
“As comissões, no âmbito da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, serão compostas por integrantes da própria Corregedoria-Geral ou por servidores lotados em outras unidades da Polícia Civil, podendo ser afastados de suas funções originárias, assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.”
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