“É no planejamento que podemos, como assistentes sociais, i...
I - O planejamento encontra-se previsto nas normativas e legislações profissionais, particularmente na Lei que regulamenta a profissão (8.662/1.193), em que nos artigos 4º e 5º constam as competências e atribuições privativas de assistentes sociais e o ato de planejar consta como competência e atribuição privativa.
II - O papel do planejamento não é garantir que a prática se objetive tal qual planejada, mas que em algum nível ela seja pensada, conscientemente antecipada.
III - As dimensões constitutivas do planejamento em sua totalidade se expressam em quatro frentes: investigação/reflexão, elaboração, execução e avaliação.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Estão corretas I, II e III.
Tema central da questão: O foco está no planejamento profissional do assistente social, sua presença nas normativas da profissão e as dimensões que o compõem. Trata-se de identificar o papel do planejamento no trabalho do assistente social, sua base legal e sua aplicabilidade prática.
Resumo teórico: O planejamento é um princípio fundamental do Serviço Social. Ele orienta ações, organiza demandas e contribui para a efetividade do trabalho profissional. Está previsto na Lei 8.662/1993 (artigos 4º e 5º) como competência/atribuição privativa dos assistentes sociais. O planejamento não garante que tudo ocorra exatamente como o previsto, mas proporciona uma atuação consciente, estruturada e crítica. Além disso, é composto por fases: investigação/reflexão, elaboração, execução e avaliação — conforme literatura básica da área (Yamamoto, Netto, CFESS).
Justificativa da alternativa correta:
- I — Correta: A Lei 8.662/1993 realmente define o planejamento como competência/atribuição privativa dos assistentes sociais, especialmente nos artigos 4º e 5º.
- II — Correta: O objetivo do planejamento não é garantir a execução exata do que foi previsto, mas sim antecipar, refletir e estruturar a ação profissional de forma crítica (Yamamoto).
- III — Correta: O planejamento no Serviço Social de fato abrange as quatro dimensões citadas: investigação/reflexão, elaboração, execução e avaliação, de acordo com as referências da área.
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, D, E — Todas elas desconsideram alguma afirmação correta, que está devidamente fundamentada tanto na legislação (Lei 8.662/1993) quanto na bibliografia clássica do Serviço Social. Portanto, não contemplam o conjunto completo de respostas verdadeiras.
Dica de estratégia para provas: Sempre destaque palavras como “privativa”, “planejamento” e “dimensões” ao analisar alternativas. Busque fundamentação legal (Lei 8.662/93) e conecte conceitos à prática cotidiana do assistente social. Cuidado com alternativas que omitem etapas do processo ou distorcem atribuições profissionais!
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