De acordo com o Código Tributário do município de Santa Luzi...
De acordo com o Código Tributário do município de Santa Luzia (SANTA LUZIA, 2010), são concedidas isenções das taxas de licença e fiscalização, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Isenção das Taxas de Licença e Fiscalização: Santa Luzia/MG
1. Interpretação do Tema
A questão aborda isenção de taxas de licença e fiscalização segundo o Código Tributário Municipal de Santa Luzia. O tema exige conhecimento sobre benefícios tributários concedidos no âmbito municipal e as situações em que a legislação permite ou limita a concessão dessas isenções.
2. Fundamentação Legal
De acordo com a Lei Complementar nº 3.160/2010, artigo 153:
“Art. 153. São isentos do pagamento das taxas de licença e fiscalização:
- I - os templos de qualquer culto;
- II - os engraxates ambulantes;
- III - os vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- IV - as entidades sem fins lucrativos.”
Entidades com fins lucrativos não são mencionadas entre os beneficiados.
3. Tema Central e Exemplo Prático
Examina-se a extensão da isenção tributária municipal. Exemplo: uma loja que vende jornais (empresa lucrativa) não tem isenção da taxa, mas um vendedor ambulante de jornais (sem estabelecimento fixo) tem.
4. Alternativa Correta (C)
C) Às entidades com fins lucrativos.
Justificativa: A legislação expressamente concede isenção às entidades sem fins lucrativos — e não às que visam o lucro. A jurisprudência do STF (RE 325.822) reforça que benefícios desse tipo não se estendem a entidades lucrativas.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Aos templos de qualquer culto: CORRETO: Isentos pelo art. 153, I.
B) Aos engraxates ambulantes: CORRETO: Isentos pelo art. 153, II.
D) Aos vendedores ambulantes de jornais e revistas: CORRETO: Isentos pelo art. 153, III.
6. Estratégia e Pegadinhas
Cuidado com a palavra “EXCETO”, típica pegadinha de concursos, que inverte a lógica da resposta esperada. Sempre busque por exceções na leitura atenta do texto legal.
7. Doutrina
Hugo de Brito Machado diferencia bem isenção e imunidade, deixando claro que entidades com fins lucrativos não se beneficiam dessas isenções.
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