Conforme a Portaria de Consolidação nº3, de 28 de setembro de 2017, Anexo V que trata da Rede de Atenção psicossocialno âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),qual o serviço que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses.
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