O artigo nº 107 do referido Regime, que dispõe sobre as féri...
I. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado injustificadamente ao serviço mais de 07 (sete) vezes. II. 22 (vinte e dois) dias corridos, quando houver tido de 08 (oito) a 14 (quatorze) faltas injustificadas. III. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas. IV. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas.
Quais estão corretas?