Constitui atribuição privativa do/a Assistente Social:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
Tema central da questão: A questão aborda as atribuições privativas do/a Assistente Social. Ou seja, atividades que somente esse profissional, devidamente registrado no CRESS, pode exercer legalmente. Esse conhecimento é essencial para não cometer erros em provas e, futuramente, na atuação profissional, respeitando a legislação e o Código de Ética.
Base teórica: O principal respaldo é a Lei 8.662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social), especialmente em seu art. 5º, que define quais atividades são privativas. Entre elas, destaca-se: “supervisão direta de estágio curricular em Serviço Social” (art. 5º, II).
Justificando a alternativa correta (E): O treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários são funções exclusivas do/a Assistente Social, conforme a lei citada. Outros profissionais não podem assumir essa responsabilidade, pois envolve domínio teórico, ético e técnico da profissão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Realizar estudos socioeconômicos não é atribuição privativa; outros profissionais de áreas afins podem participar desses estudos, dependendo do contexto institucional.
B) A elaboração e avaliação de políticas sociais pode envolver assistentes sociais, mas não é privativa deles. São atividades multidisciplinares, previstas para gestores, sociólogos, pedagogos, etc.
C) Encaminhar providências e prestar orientação social também não é exclusivo do Assistente Social; psicólogos, pedagogos e outros técnicos podem realizar essas ações.
D) Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais é uma atividade relacionada ao campo do Serviço Social, porém não privativa, já que pode envolver profissionais de outras áreas da assistência.
Dica de interpretação: Sempre que a questão pedir atribuição privativa, lembre-se de buscar atividades que envolvam atos técnicos privativos e que estejam expressamente listadas na legislação (principalmente na Lei 8.662/93). Evite se confundir com funções compartilhadas em equipes multidisciplinares.
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