🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

De acordo com o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3987322 Direito Ambiental
De acordo com o Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, que Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a qual institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, quem deverá consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.281/2002, art. 7º: "Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental." A alternativa A é correta porque reproduz os destinatários expressos da obrigação orçamentária prevista no dispositivo.

Tema central: Consignação de recursos orçamentários
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao comando expresso do art. 7º do Decreto nº 4.281/2002. O dispositivo não trata de atuação geral na política ambiental nem de competência comum entre entes federativos; ele individualiza quem deve prever recursos no orçamento: o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados.
B
Errada
Está errada porque amplia indevidamente os sujeitos obrigados. O art. 7º do decreto não impõe essa consignação de recursos aos governos federal, estaduais e municipais em geral, mas apenas ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Educação e aos seus órgãos vinculados.
C
Errada
Está errada porque altera os órgãos competentes previstos na norma. O decreto não menciona secretarias estaduais e municipais de educação como destinatárias da obrigação orçamentária; menciona o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados.
D
Errada
Está errada porque restringe a obrigação a governos estaduais e seus órgãos vinculados, hipótese que não consta do art. 7º do Decreto nº 4.281/2002. Os destinatários expressos são outros.
E
Errada
Está errada porque também restringe indevidamente os responsáveis aos governos municipais e seus órgãos vinculados. O dispositivo perguntado não atribui especificamente a eles o dever de consignar recursos para a Política Nacional de Educação Ambiental.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os vários atores envolvidos na Política Nacional de Educação Ambiental e os órgãos especificamente incumbidos, pelo decreto regulamentador, de consignar recursos orçamentários.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta pedir quem deve praticar um ato específico, identifique os destinatários expressos no dispositivo, sem ampliar para todos os entes que atuam na matéria.
  • Diferencie esfera de ação ampla da política pública e dever normativo pontual de natureza orçamentária.
  • Em decreto regulamentador com redação fechada, a literalidade do artigo pode ser suficiente para resolver a questão.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) Ministério do Meio Ambiente, da educação e seus órgãos vinculados.

Correta.

A resposta encontra-se na literalidade do artigo 7º do Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). O dispositivo estabelece taxativamente que:

"Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental."

Essa atribuição orçamentária é lógica e reflete a estrutura da PNEA. A coordenação (o Órgão Gestor) dessa política é exercida de forma conjunta e paritária exatamente por esses dois ministérios (MMA e MEC), conforme o art. 14 da Lei nº 9.795/1999 e o art. 1º do próprio Decreto 4.281/2002.

  • B) Governos federal, estaduais, municipais e seus órgãos vinculados.

    Incorreta. Cuidado para não confundir com a orientação de fomento. O Decreto diz que o Órgão Gestor estimulará que os Fundos de Meio Ambiente e de Educação de todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal) aloquem recursos (art. 6º, § 2º). Porém, a obrigatoriedade de consignar recursos (o verbo imperativo "deverão" na elaboração dos orçamentos) é dirigida especificamente e exclusivamente aos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação.

  • C) Secretarias da educação estaduais, municipais e seus órgãos vinculados.

    Incorreta. O texto legal do art. 7º não faz menção às Secretarias Estaduais ou Municipais. A gestão nacional da verba orçamentária para a consecução dos objetivos macros da PNEA fica a cargo das pastas ministeriais federais.

  • D) Governos estaduais e seus órgãos vinculados.

    Incorreta. Segue a mesma restrição. A lei não impõe essa obrigação específica para os governos estaduais nesse dispositivo focado na cúpula de gestão federal.

  • E) Governos municipais e seus órgãos vinculados.

    Incorreta. O mesmo erro das opções anteriores. Os municípios não são citados no artigo 7º do Decreto regulamentador.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo