A Constituição Federal de 1988 instituiu a Ordem Econômica e...
Considerando os dispositivos constitucionais pertinentes, bem como o papel dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, avalie as afirmativas a seguir.
I. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, possui como finalidade assegurar a todos a existência digna, o que legitima a atuação do Estado tanto como agente regulador quanto, excepcionalmente, como agente econômico direto, desde que presentes os requisitos constitucionais.
II. O planejamento estatal, enquanto instrumento de intervenção indireta no domínio econômico, é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, possuindo relevância jurídica para o controle externo da coerência entre planos, orçamento e execução financeira.
III. A Ordem Financeira, ao disciplinar o Sistema Tributário Nacional e o Sistema Financeiro Nacional, autoriza o uso de instrumentos tributários e financeiros como mecanismos de intervenção econômica e social, desde que respeitados os princípios constitucionais tributários e financeiros.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 170, caput; 173, caput; 174, caput; 192, caput: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:” “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.” “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.” “Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.” As assertivas I, II e III se harmonizam com esses comandos constitucionais.
- Se a assertiva mencionar ordem econômica, confronte imediatamente com os arts. 170, 173 e 174: finalidade, regulação estatal e exploração direta excepcional.
- Quando aparecer planejamento estatal, verifique o critério literal do art. 174: determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
- Em temas de ordem financeira, não exija um único artigo com redação idêntica à assertiva: pode haver solução por interpretação sistemática dos arts. 145 e seguintes, 192, 70, 71 e 165.
- Se o enunciado envolver Tribunais de Contas, lembre que o controle externo alcança fiscalização orçamentária, financeira e operacional, não apenas exame formal de contas.
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Gabarito: LETRA “E”.
Item I: CERTO.
Art. 170, CF/88. A ordem econômica, fundada na valorização do TRABALHO humano e na LIVRE INICIATIVA, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
[...]
Item II: CERTO.
Art. 174, CF/88. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Item III: CERTO.
Art. 179, CF/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Art. 151, CF/88. É vedado à União:
I – Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Art. 146-A, CF/88. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Gabarito: letra B.
A) Errada.
Art. 174, caput, da Constituição Federal: “Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Correta.
Art. 173, caput, da Constituição Federal: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 192, caput, da Constituição Federal: “Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 170, caput, da Constituição Federal: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 163, inciso I, da Constituição Federal: “Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas;”
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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