A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, XXV, assim
dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano”. Essa modalidade de intervenção do Estado na
propriedade privada denomina-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado