A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 pre...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880787 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê mecanismos de exercício da soberania popular direta, entre os quais se destacam o plebiscito e o referendo.
Analise as afirmativas a seguir.
I. O plebiscito é a consulta popular realizada antes da prática do ato legislativo ou administrativo, com o objetivo de colher a manifestação prévia da população.
II. O referendo é convocado diretamente pelo Presidente da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.
III. Tanto o plebiscito quanto o referendo constituem formas de exercício direto da soberania popular, nos termos do Art. 14 da Constituição Federal.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 14, caput, incisos I e II: "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;"; Lei nº 9.709/1998, art. 2º, caput e §§ 1º e 2º: "Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição."; Lei nº 9.709/1998, art. 3º: "Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

Tema central: Plebiscito e referendo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde corretamente ao valor das três assertivas. A I está correta porque a Lei nº 9.709/1998, art. 2º, § 1º, define o plebiscito como consulta anterior ao ato legislativo ou administrativo. A II está incorreta porque o art. 3º da mesma lei estabelece que plebiscito e referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, e não diretamente pelo Presidente da República. A III está correta porque o art. 14, I e II, da Constituição inclui expressamente plebiscito e referendo entre as formas de exercício da soberania popular.
B
Errada
Está errada porque trata a assertiva II como verdadeira. Isso contraria a Lei nº 9.709/1998, art. 3º, que exige convocação mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Não há, na base, competência unilateral do Presidente da República para convocar referendo.
C
Errada
Está errada porque trata a assertiva I como falsa. A Lei nº 9.709/1998, art. 2º, § 1º, é expressa ao definir o plebiscito como consulta convocada com anterioridade ao ato legislativo ou administrativo. Portanto, o erro é negar requisito legal literal.
D
Errada
Está errada porque também considera falsa a assertiva I, em confronto direto com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.709/1998. Embora acerte ao considerar a II falsa e a III verdadeira, a marcação inicial invalida a alternativa.
E
Errada
Está errada porque considera falsa a assertiva III. Isso contraria o texto expresso do art. 14, I e II, da Constituição Federal, que prevê plebiscito e referendo como formas de exercício da soberania popular.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a ordem temporal entre plebiscito e referendo e atribuir ao Presidente da República competência direta para convocar referendo, quando a lei exige decreto legislativo do Congresso.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar a diferença entre plebiscito e referendo, verifique o momento da consulta: plebiscito é antes do ato; referendo é depois do ato.
  • Ao ler o art. 14 da Constituição, observe a expressão "nos termos da lei" e complemente a resposta com a Lei nº 9.709/1998.
  • Em perguntas sobre convocação de plebiscito ou referendo, confira se a alternativa menciona decreto legislativo e proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

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Comentários

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

I. O plebiscito é a consulta popular realizada antes da prática do ato legislativo ou administrativo, com o objetivo de colher a manifestação prévia da população.

Certo.

  • Plebiscito → prévio.

  • Referendo → posterior.

II. O referendo é convocado diretamente pelo Presidente da República, independentemente de autorização do Congresso Nacional.

Errado.

  • CF, art. 49, XV. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

III. Tanto o plebiscito quanto o referendo constituem formas de exercício direto da soberania popular, nos termos do Art. 14 da Constituição Federal.

Certo.

  • CF, art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

  • I - plebiscito;

  • II - referendo;

  • III - iniciativa popular.

Gabarito: a.

@jvmfischer

Ajuda na resolução:

Referendo = reverendo..

Você confessa os atos posteriormente...

Plebiscito = prévia

CRFB/88 , 49, XV. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

Uma informação a mais:

Lei 9.709/98.

Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

Gabarito Letra A -

PRÉ biscito

 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)

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