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Q1731241 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de São José do Cedro, em seu artigo 4º diz que: "São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo", mas o parágrafo único deste artigo deixa claro que:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o princípio da separação dos Poderes no âmbito municipal de São José do Cedro, regulado pela Lei Orgânica local, especialmente sobre a vedação à delegação de competências entre os Poderes Legislativo e Executivo.

Base legal: O art. 4º da Lei Orgânica do Município estabelece: “São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.” O parágrafo único aduz: “É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.”

Tal disposição reflete o art. 2º da Constituição Federal, que firma a separação dos Poderes enquanto cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º, III), e é reforçada por jurisprudência do STF (ADI 2.010/DF), que veda instrumentos que prejudiquem a indepedência e harmonia dos Poderes.

Comentário doutrinário: Montesquieu e José Afonso da Silva destacam a importância dessa divisão para garantir a liberdade e o controle do poder estatal.

Exemplo prático: Imagine se o Prefeito delegasse ao Presidente da Câmara a competência para sancionar leis. Haveria evidente quebra da separação dos Poderes, tornando os atos inválidos.

Alternativa correta (A): “É vedada a delegação de competência entre os Poderes.” Essa alternativa está correta porque reflete a literalidade da Lei Orgânica e do princípio constitucional. A separação entre as funções impede que o Executivo exerça funções do Legislativo (e vice-versa), salvo exceções constitucionais estritas – não previstas na esfera municipal de São José do Cedro.

Análise das alternativas incorretas:

B) Depende de lei específica: Incorreto. A vedação é absoluta, não há hipótese legal autorizando delegação.
C) Compete ao Executivo delegar ao Legislativo: Errado. Fere diretamente a vedação expressa da Lei Orgânica.
D) Há sempre delegação: Totalmente equivocada, pois ignora o texto legal e constitucional.

Pegadinha: Atenção para alternativas que sugerem exceções ou condicionam a vedação à edição de lei – o fundamento constitucional é de proibição absoluta, salvo competência constitucional expressa.

Resumo: A proibição de delegação entre os Poderes é princípio fundamental na organização municipal e competência do procurador é exigir seu fiel cumprimento.

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