No que se refere ao funcionamento do Poder Legislativo, as ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880783 Direito Constitucional
No que se refere ao funcionamento do Poder Legislativo, as comissões parlamentares exercem um papel relevante na análise e deliberação das matérias submetidas à Casa Legislativa, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Considerando o regime constitucional das comissões parlamentares, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 58, § 1º: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa." Esse é o critério constitucional de composição das comissões parlamentares e ele torna correta a alternativa C.

Tema central: Comissões parlamentares
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Constituição não confere às comissões poder para editar atos normativos com força de lei de modo autônomo e independente do processo legislativo. O que o art. 58, § 2º, I, prevê é: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;". Isso significa atuação deliberativa nos limites constitucionais e regimentais, com possibilidade de controle pelo Plenário, e não poder normativo próprio com força de lei.
B
Errada
Errada. A composição das comissões não pode ser exclusiva da maioria governista, porque a regra constitucional é de representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares da Casa. A alternativa contraria diretamente o art. 58, § 1º, da CF/88 ao substituir proporcionalidade por exclusividade da maioria.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando constitucional de que, na constituição de cada comissão, deve ser assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares da respectiva Casa.
D
Errada
Errada. A assertiva cria uma limitação temporal sem base constitucional. Segundo a base fornecida, não há regra constitucional que restrinja o funcionamento das comissões apenas ao período ordinário de sessões legislativas. Logo, a alternativa é incompatível com o regime constitucional por afirmar vedação inexistente.
E
Errada
Errada. A Constituição atribui expressamente às comissões essa competência. O art. 58, § 2º, II, dispõe: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: (...) II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;". Portanto, é juridicamente falsa a afirmação de que as comissões não possuem competência para realizar audiências públicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: trocar representação proporcional por domínio da maioria governista, confundir a possibilidade de discutir e votar projetos em hipóteses regimentais com poder para editar normas com força de lei, e negar competência expressamente prevista para audiências públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão tratar de composição de comissão parlamentar, confira primeiro o art. 58, § 1º: o critério é representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, tanto quanto possível.
  • Não confunda competência para discutir e votar projeto de lei, nos termos do art. 58, § 2º, I, com poder de editar ato normativo com força de lei.
  • Quando a alternativa negar audiências públicas às comissões, elimine-a pela literalidade do art. 58, § 2º, II.
  • Desconfie de alternativas que criem restrições não previstas no texto constitucional, como funcionamento apenas em período ordinário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

As comissões parlamentares, tanto permanentes quanto temporárias, podem funcionar fora do período ordinário de sessões legislativas, embora a regra geral seja a suspensão das atividades de plenário durante o recesso.

O recesso parlamentar suspende as sessões ordinárias de plenário, mas não paralisa totalmente o Legislativo. Os trabalhos internos continuam e comissões podem se reunir se houver necessidade.

Gabarito: LETRA C.

Art. 58, CF/88. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

§ 4º. Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

A) As comissões parlamentares possuem competência para editar atos normativos com força de lei, independentemente de deliberação do Plenário. 

Errado.

  • CF, art. 58, § 2º, I. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

B) As comissões parlamentares devem ser compostas exclusivamente por parlamentares pertencentes à maioria governista.

Errado.

  • CF, art. 58, § 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

C) As comissões parlamentares permanentes e temporárias são constituídas de forma proporcional à representação partidária ou aos blocos parlamentares.

Certo.

Remeto à justificativa anterior.

D) As comissões parlamentares somente podem funcionar durante o período ordinário de sessões legislativas. 

Errado.

Tanto que podem ser permanentes e atuar durante o recesso (CF, art. 58, caput e § 4º).

E) As comissões parlamentares não possuem competência para realizar audiências públicas.

Errado.

  • CF, art. 58, § 2º, II. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.

Gabarito: c.

@jvmfischer

GABARITO - C

ART. 58 , (..) 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

-------------

As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. Assim, a prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional.

Bons Estudos !

O que a CPI pode fazer:

  • convocar ministro de Estado;
  • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
  • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
  • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
  • prender em flagrante delito;
  • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
  • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
  • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
  • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

O que a CPI não pode fazer:

  • condenar;
  • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
  • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
  • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
  • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
  • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

CPI NÃO PODE CONVOCAR:

Presidente da República; Governador; Prefeito (chefes do executivo);

Procurador-Geral da República (chefe do MPU); Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPE);

FAZER QUESTÃO → Q3774999; Q3593750;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo