No que se refere ao funcionamento do Poder Legislativo, as ...
Considerando o regime constitucional das comissões parlamentares, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 58, § 1º: "Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa." Esse é o critério constitucional de composição das comissões parlamentares e ele torna correta a alternativa C.
- Se a questão tratar de composição de comissão parlamentar, confira primeiro o art. 58, § 1º: o critério é representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares, tanto quanto possível.
- Não confunda competência para discutir e votar projeto de lei, nos termos do art. 58, § 2º, I, com poder de editar ato normativo com força de lei.
- Quando a alternativa negar audiências públicas às comissões, elimine-a pela literalidade do art. 58, § 2º, II.
- Desconfie de alternativas que criem restrições não previstas no texto constitucional, como funcionamento apenas em período ordinário.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
As comissões parlamentares, tanto permanentes quanto temporárias, podem funcionar fora do período ordinário de sessões legislativas, embora a regra geral seja a suspensão das atividades de plenário durante o recesso.
O recesso parlamentar suspende as sessões ordinárias de plenário, mas não paralisa totalmente o Legislativo. Os trabalhos internos continuam e comissões podem se reunir se houver necessidade.
Gabarito: LETRA C.
Art. 58, CF/88. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 4º. Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
A) As comissões parlamentares possuem competência para editar atos normativos com força de lei, independentemente de deliberação do Plenário.
Errado.
- CF, art. 58, § 2º, I. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
B) As comissões parlamentares devem ser compostas exclusivamente por parlamentares pertencentes à maioria governista.
Errado.
- CF, art. 58, § 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
C) As comissões parlamentares permanentes e temporárias são constituídas de forma proporcional à representação partidária ou aos blocos parlamentares.
Certo.
Remeto à justificativa anterior.
D) As comissões parlamentares somente podem funcionar durante o período ordinário de sessões legislativas.
Errado.
Tanto que podem ser permanentes e atuar durante o recesso (CF, art. 58, caput e § 4º).
E) As comissões parlamentares não possuem competência para realizar audiências públicas.
Errado.
- CF, art. 58, § 2º, II. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil.
Gabarito: c.
@jvmfischer
GABARITO - C
ART. 58 , (..) 1º. Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
-------------
As CPIs são consideradas direito subjetivo das minorias parlamentares para assegurar que o Legislativo cumpra sua função fiscalizatória sem que seja impedido ou constrangido pelos grupos parlamentares majoritários. Esse direito garante a participação ativa das minorias para que consigam cumprir seu mister recebido democraticamente pelos cidadãos. Assim, a prerrogativa institucional de investigar, deferida ao Parlamento (especialmente aos grupos minoritários que atuam no âmbito dos corpos legislativos), não pode ser comprometida pelo bloco majoritário existente no Congresso Nacional.
Bons Estudos !
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
CPI NÃO PODE CONVOCAR:
Presidente da República; Governador; Prefeito (chefes do executivo);
Procurador-Geral da República (chefe do MPU); Procurador-Geral de Justiça (chefe do MPE);
FAZER QUESTÃO → Q3774999; Q3593750;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo