Uma lei municipal dispõe que apenas pessoas com deficiência ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880781 Direitos Humanos
Uma lei municipal dispõe que apenas pessoas com deficiência física estão protegidas contra a discriminação em atividades públicas.
A Procuradoria Legislativa foi consultada sobre a conformidade dessa lei municipal com o Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo no ordenamento jurídico interno.
Considerando a norma internacional incorporada por meio do Decreto nº 6.949/2009, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.949/2009, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 5, itens 1 e 2: "1.Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.

2.Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo." Como a lei municipal restringiu a proteção antidiscriminatória apenas às pessoas com deficiência física, ela contrariou a garantia convencional dirigida às pessoas com deficiência em geral, o que conduz ao acerto da alternativa B.

Tema central: proteção antidiscriminatória ampla
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque contraria o conceito jurídico de pessoa com deficiência adotado pela Convenção. O art. 1 do Decreto nº 6.949/2009 inclui impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Logo, não há base normativa para afirmar que a Convenção se aplica apenas às pessoas com deficiência física, nem para considerar conforme uma lei municipal que exclui as demais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Convenção incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009 não autoriza recorte restritivo por espécie de deficiência. O art. 5, item 2, impõe a proibição de qualquer discriminação baseada na deficiência e assegura igual e efetiva proteção legal às pessoas com deficiência. Além disso, o art. 1 da Convenção define pessoas com deficiência de modo amplo, abrangendo impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Portanto, a proteção não pode ser limitada apenas à deficiência física.
C
Errada
Incorreta, porque a base informa que a Convenção já produz efeitos internos no Brasil. Ela foi aprovada na forma do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, com equivalência às emendas constitucionais, e foi promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. Portanto, não depende de transformação em lei ordinária para ter eficácia no ordenamento nacional.
D
Errada
Incorreta, porque reduz indevidamente o alcance material da Convenção. O art. 5 trata genericamente de igualdade e não discriminação, assegurando proteção legal igual e efetiva contra discriminação por qualquer motivo, e a base registra que a Convenção assegura direitos e liberdades fundamentais em múltiplas esferas, não apenas na educação.
E
Errada
Incorreta, porque a base afirma expressamente que a Convenção assegura participação política das pessoas com deficiência, inclusive direito de votar, ser votado, ocupar cargos e exercer funções públicas. Assim, é juridicamente falsa a ideia de impedimento até atualização da legislação infraconstitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o conceito amplo de pessoa com deficiência na Convenção e a tentativa de restringi-lo apenas à deficiência física, além da falsa ideia de que o Município poderia reduzir esse alcance.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma internacional definir o grupo protegido, confira se a alternativa restringe indevidamente esse conceito.
  • Em Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, igualdade e não discriminação têm alcance geral, não setorial.
  • Se a base mencionar aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF, descarte alternativas que neguem eficácia interna da Convenção.
  • Verifique se a própria Convenção afirma aplicação a todas as unidades federativas; isso impede recortes municipais incompatíveis.

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Comentários

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A Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo foram internalizadas no Brasil com status de EC (art. 5º, § 3º, CF).

A CDPD estabelece em seu art. 1º que "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."

Já o seu artigo 2º dispõe sobre a discriminação, nesses termos: Discriminação por motivo de deficiênciasignifica qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;

Questão comentada pelo cursinho da Coruja:

A lei municipal, ao proteger apenas pessoas com deficiência física, cria uma restrição indevida e discriminatória, violando diretamente o tratado internacional. 

A Convenção, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, foi incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, conforme o rito do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 

Isso significa que ela não só prevalece sobre a legislação infraconstitucional, como também serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade. 

A CIDPD adota um conceito amplo e inclusivo de deficiência, que não se limita a impedimentos de natureza física. 

O Artigo 1º da Convenção é explícito ao definir seu escopo: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”. Dessa forma, a lei municipal que restringe a proteção apenas à deficiência física é materialmente inconstitucional por afrontar uma norma de hierarquia constitucional que obriga a proteção de todas as pessoas com deficiência, sem distinção da natureza do impedimento

Gabarito: letra B.

A) Errada.

Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência”.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Correta.

Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência”.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Errada.

Art. 1º, Decreto nº 6.949/2009: “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém”.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

E) Errada.

Art. 29, Decreto nº 6.949/2009: “Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas”.

Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. 

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