Uma lei municipal dispõe que apenas pessoas com deficiência ...
A Procuradoria Legislativa foi consultada sobre a conformidade dessa lei municipal com o Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo no ordenamento jurídico interno.
Considerando a norma internacional incorporada por meio do Decreto nº 6.949/2009, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.949/2009, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 5, itens 1 e 2: "1.Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.
2.Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo." Como a lei municipal restringiu a proteção antidiscriminatória apenas às pessoas com deficiência física, ela contrariou a garantia convencional dirigida às pessoas com deficiência em geral, o que conduz ao acerto da alternativa B.
- Quando a norma internacional definir o grupo protegido, confira se a alternativa restringe indevidamente esse conceito.
- Em Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, igualdade e não discriminação têm alcance geral, não setorial.
- Se a base mencionar aprovação pelo rito do art. 5º, § 3º, da CF, descarte alternativas que neguem eficácia interna da Convenção.
- Verifique se a própria Convenção afirma aplicação a todas as unidades federativas; isso impede recortes municipais incompatíveis.
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A Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo foram internalizadas no Brasil com status de EC (art. 5º, § 3º, CF).
A CDPD estabelece em seu art. 1º que "Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."
Já o seu artigo 2º dispõe sobre a discriminação, nesses termos: “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
Questão comentada pelo cursinho da Coruja:
A lei municipal, ao proteger apenas pessoas com deficiência física, cria uma restrição indevida e discriminatória, violando diretamente o tratado internacional.
A Convenção, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, foi incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, conforme o rito do Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Isso significa que ela não só prevalece sobre a legislação infraconstitucional, como também serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade.
A CIDPD adota um conceito amplo e inclusivo de deficiência, que não se limita a impedimentos de natureza física.
O Artigo 1º da Convenção é explícito ao definir seu escopo: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”. Dessa forma, a lei municipal que restringe a proteção apenas à deficiência física é materialmente inconstitucional por afrontar uma norma de hierarquia constitucional que obriga a proteção de todas as pessoas com deficiência, sem distinção da natureza do impedimento
Gabarito: letra B.
A) Errada.
Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência”.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Correta.
Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência”.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 1º, Decreto nº 6.949/2009: “A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém”.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 4, item 1, Decreto nº 6.949/2009: “assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
E) Errada.
Art. 29, Decreto nº 6.949/2009: “Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas”.
Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
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