Durante a preparação de um parecer sobre o registro de cand...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: ALERJ Prova: FGV - 2026 - ALERJ - Procurador Legislativo |
Q3880780 Direito Eleitoral
Durante a preparação de um parecer sobre o registro de candidaturas para as próximas eleições municipais, um consultor legislativo afirmou que analfabetos e inalistáveis podem se candidatar livremente, desde que preencham os demais requisitos legais, inclusive de apoio político.
A Procuradoria Legislativa foi acionada para verificar a conformidade dessa interpretação com a Lei Complementar nº 64/1990, que disciplina as hipóteses de inelegibilidade.
Tendo em vista o texto da lei, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, a: "São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos;". Como o enunciado trata da possibilidade de analfabetos e inalistáveis se candidatarem, a consequência é a impossibilidade de registro de candidatura, em consonância com a Constituição Federal, art. 14, § 4º: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Tema central: Inelegibilidade de analfabetos e inalistáveis
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando expresso da LC nº 64/1990: analfabetos e inalistáveis são inelegíveis para qualquer cargo eletivo. A consequência jurídica dessa inelegibilidade é a impossibilidade de obter registro de candidatura. O apoio político ou o preenchimento de outros requisitos não supera vedação legal expressa.
B
Errada
Errada. O art. 1º, I, a, da LC nº 64/1990 não prevê candidatura do analfabeto condicionada à alfabetização futura no ato da diplomação. A alternativa cria exceção e condição temporal que não existem no texto legal aplicável.
C
Errada
Errada. A expressão legal é "para qualquer cargo", o que afasta qualquer restrição da inelegibilidade às eleições estaduais e federais. A regra também alcança as eleições municipais.
D
Errada
Errada. A LC nº 64/1990 estabelece vedação objetiva aos inalistáveis e não admite ressalva por justificativa da situação de exclusão do alistamento eleitoral. A alternativa inventa relativização não prevista na norma.
E
Errada
Errada. O art. 1º, I, a, da LC nº 64/1990 menciona expressamente ambos: "os inalistáveis e os analfabetos". Portanto, é falso dizer que a lei considera inelegíveis apenas os analfabetos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tentativa de afastar uma vedação expressa por meio de exceções inexistentes na lei e pela desatenção à expressão "para qualquer cargo".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar a LC nº 64/1990 e perguntar sobre inelegibilidade, confira primeiro se há vedação expressa no art. 1º.
  • Se a norma disser "para qualquer cargo", elimine alternativas que limitem a regra a determinada esfera eleitoral.
  • Não aceite condição futura ou justificativa fática se o texto legal não trouxer essa exceção expressamente.

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Comentários

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  • LC 64/90, art. 1º. São inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos.

Gabarito: a.

@jvmfischer

 O conceito de analfabetismo - art. 14, § 4º, da CF/88 - deve ser interpretado de modo a privilegiar o exercício da cidadania, os direitos políticos e a representação popular, interferindo-se o mínimo possível na liberdade de voto e na capacidade eleitoral passiva. [...] 3. No caso, o candidato, que cursou a primeira série do ensino fundamental, trouxe aos autos pedido de registro, declaração de bens e procuração devidamente assinados, o que afasta suposto analfabetismo. [...]”.

“[...] A jurisprudência do TSE é no sentido de que ‘a Carteira Nacional de Habilitação para dirigir gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura’ [...]”

Essa letra c é sacanagem

Gabarito: A!

LC 64/90. Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

a) os inalistáveis e os analfabetos;

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