Conforme o Artigo 199 da Constituição Federal de 1988, as in...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 199, § 1º: “§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como a questão pergunta pela forma de participação privada no SUS e pela preferência constitucional, a alternativa D é a que corresponde ao dispositivo.
- Confira separadamente os dois requisitos: participação complementar e preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
- Leia “contrato de direito público ou convênio” como alternativas de formalização, não como exigências cumulativas.
- Não transforme preferência em exclusividade nem em direito a repasse automático de subvenções.
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