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Q4332315 Direito Sanitário
Conforme o Artigo 199 da Constituição Federal de 1988, as instituições privadas podem participar do Sistema Único de Saúde de que forma e sob qual preferência legal? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 199, § 1º: “§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.” Como a questão pergunta pela forma de participação privada no SUS e pela preferência constitucional, a alternativa D é a que corresponde ao dispositivo.

Tema central: Participação privada no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Contém dois erros: qualifica a participação como suplementar, quando o dispositivo determina que seja complementar, e atribui preferência às cooperativas privadas com fins lucrativos, embora a preferência constitucional seja das entidades filantrópicas e das sem fins lucrativos.
B
Errada
A participação privada é complementar, não substitutiva. Quanto à formalização, o dispositivo prevê contrato de direito público ou convênio. Portanto, a ausência de convênio não constitui, isoladamente, erro se houver contrato de direito público; o caráter substitutivo afirmado pela alternativa, porém, contraria expressamente a Constituição.
C
Errada
A Constituição estabelece participação privada complementar, e não prioritária. A preferência é dirigida a determinadas entidades privadas, não à participação privada em si. Além disso, o dispositivo exige formalização mediante contrato de direito público ou convênio e não estabelece repasse automático de subvenções.
D
Certa
A alternativa D corresponde aos dois comandos expressos do art. 199, § 1º: a participação das instituições privadas tem caráter complementar, e a preferência recai sobre as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Essa preferência não significa exclusividade nem proibição de participação de instituições com fins lucrativos.
Pegadinha da questão
A banca troca a expressão constitucional “complementar” por “suplementar”, “substitutiva” ou “prioritária” e altera os destinatários da preferência. Na alternativa B, a falta de convênio não é, por si só, o erro, pois contrato de direito público e convênio são instrumentos alternativos.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente os dois requisitos: participação complementar e preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.
  • Leia “contrato de direito público ou convênio” como alternativas de formalização, não como exigências cumulativas.
  • Não transforme preferência em exclusividade nem em direito a repasse automático de subvenções.

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