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Q3875621 Administração Pública

Durante reunião ordinária de um colegiado da Administração Pública municipal, destinada à deliberação sobre medidas administrativas internas, a assistente em administração responsável pela lavratura da ata registrou os principais assuntos tratados e as decisões tomadas. Contudo, o documento apresentou as seguintes características: linguagem subjetiva em determinados trechos, inclusão de comentários interpretativos do redator sobre as falas dos participantes e ausência do registro do horário de início e de encerramento da reunião.


À luz das normas de comunicação oficial, das características próprias da ata e das orientações do Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão opunha ata objetiva, impessoal e fiel ao ocorrido a alternativas que admitiam subjetividade, interpretação do redator ou nulidade automática pela falta do horário.

Tema central: ata e redação oficial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a técnica da ata na comunicação oficial porque exige objetividade, impessoalidade e fidelidade ao ocorrido, sem juízos de valor ou interpretações do redator. Também trata a ausência do horário como falha que compromete a completude e a precisão do registro, sem concluir por invalidação automática.
B
Errada
Está errada porque admite comentários pessoais do redator para contextualizar divergências. Isso contraria diretamente a natureza da ata como registro objetivo e fiel dos fatos, sem interpretação subjetiva de quem redige.
C
Errada
Está errada em dois pontos concretos: afirma que o uso interno permitiria linguagem interpretativa e diz que a omissão do horário não compromete clareza nem confiabilidade. A base afirma o contrário: o caráter interno não afasta impessoalidade e objetividade, e a falta do horário compromete a completude e a precisão do documento.
D
Errada
Está errada porque converte a ausência do horário em invalidação automática da ata. A base só autoriza concluir que essa falta é defeito formal relevante para a completude do registro, não nulidade automática por si só.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: tratar a ata como relato interpretativo e transformar falha formal relevante em nulidade automática sem base normativa expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Em ata, verifique primeiro se o texto apenas registra o ocorrido ou se traz leitura pessoal do redator; se houver interpretação, há incompatibilidade com a função do documento.
  • Uso interno do documento não afasta exigências de objetividade e impessoalidade.
  • A falta de dado formal relevante compromete a completude do registro, mas não deve ser tratada automaticamente como nulidade sem base expressa.

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