De acordo com a Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 20...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado remete expressamente à Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, e delimita a busca aos componentes do planejamento do plano de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Pelo critério decisivo da correspondência direta com a exigência normativa, o item exigido é a definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, o que confirma o gabarito A.
- Quando o enunciado citar ato normativo específico, resolva pela aderência literal e técnica ao dispositivo aplicável, não por plausibilidade pedagógica.
- Se a pergunta recair sobre plano de curso, procure componentes formais do instrumento, como avaliação da aprendizagem, e não finalidades amplas da modalidade.
- Desconfie de alternativas com linguagem atual ou geral, como inovação, parcerias ou BNCC, se elas não coincidirem com a exigência normativa cobrada.
- Separe requisito formal do planejamento de diretriz geral da Educação Profissional; a banca costuma trocar um pelo outro.
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RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 (*) Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 24. O plano de curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve considerar, em seu planejamento:
I - adequação e coerência do curso com o PPP e com o regimento escolar da instituição de ensino, especialmente com sua missão e objetivos;
II - articulação com o mundo do trabalho, com as tecnologias e com os avanços dos setores produtivos pertinentes, de forma a responder às demandas de profissionalização do mercado de trabalho;
III - definição do perfil profissional de conclusão do curso, projetado na identificação do itinerário formativo planejado pela instituição educacional, com base nos itinerários de profissionalização claramente identificados no mundo do trabalho, indicando as efetivas possibilidades de contínuo e articulado aproveitamento de estudos;
IV - identificação dos saberes compreendidos nas competências profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso;
V - organização curricular por áreas de estudos, projetos, núcleos temáticos ou outros critérios ou formas de organização, desde que compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade, da contextualização e da integração permanente entre teoria e prática ao longo de todo o processo de ensino e aprendizagem;
VI - definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
VII - identificação das reais condições técnicas, tecnológicas, físicas, financeiras e de pessoal habilitado para implantar o curso proposto;
VIII - elaboração do PPC a ser submetido à aprovação dos órgãos competentes, no âmbito do respectivo sistema de ensino;
IX - avaliação da execução do respectivo PPC; e
X - incentivo à inovação por meio de metodologias que estimulem o protagonismo do estudante na área de atuação profissional.
ELE DEFINIRÁ PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E APRENDIZAGEM
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