Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 41, s...

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Q4239920 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 41, são estáveis após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. No entanto, o servidor público estável só perderá o cargo em determinadas circunstâncias, sendo uma delas mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Sendo assim, assinale a alternativa que apresenta a condição para a aquisição da estabilidade.  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput e § 4º: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” A questão pergunta a condição para a aquisição da estabilidade, de modo que a alternativa B é a correta.

Tema central: Aquisição da estabilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A responsabilização de terceiros ou de pessoas vinculadas ao servidor não aparece no art. 41, § 4º, da Constituição como condição para aquisição da estabilidade. O critério decisivo aqui é a ausência total de previsão constitucional dessa exigência.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao requisito constitucional expresso para aquisição da estabilidade. Pelo art. 41, § 4º, da Constituição, não basta o servidor ter cargo efetivo, concurso público e três anos de efetivo exercício; é também obrigatória a avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade. Esse é exatamente o dado jurídico pedido pela questão.
C
Errada
Incorreta. Identificar necessidades de treinamento pode até se relacionar a avaliações funcionais em sentido administrativo, mas não é o requisito jurídico exigido pela Constituição para a aquisição da estabilidade. O art. 41, § 4º, exige especificamente avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
D
Errada
Incorreta. Verificar aptidão para o cargo e assegurar a eficiência do serviço público descreve finalidade administrativa associada ao estágio probatório ou à avaliação de desempenho, mas a questão cobra a condição constitucional específica para adquirir estabilidade. Essa condição não é uma finalidade genérica, e sim a avaliação especial de desempenho por comissão, nos termos expressos do art. 41, § 4º.
Pegadinha da questão
A banca misturou, no enunciado, a perda do cargo do servidor estável por avaliação periódica de desempenho com a aquisição da estabilidade. A resposta, porém, está na regra específica do art. 41, § 4º: avaliação especial de desempenho por comissão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe aquisição da estabilidade de perda do cargo: a primeira é regida pelo art. 41, § 4º; a segunda, no enunciado citado, foi apenas elemento de distração.
  • Quando a questão cobrar condição constitucional, procure o requisito expresso do dispositivo, não finalidades administrativas genéricas como eficiência, aptidão ou treinamento.
  • No art. 41, três anos de efetivo exercício não bastam sozinhos: a Constituição exige também avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.

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Comentários

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B

O Enunciado 37 I jornada de Direito Administrativo, dispõe o seguinte:  

A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (I) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (II) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e § 4º, da CF c/c arts. 20 a 22 da Lei n. 8.112/1990).

Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade. 

Tava apanhando pra organizar os estudos de TJ, então juntei tudo em um só lugar (PDF, videoaulas e mapas mentais).

É um material enxuto, focado no que mais cai e pensado pra revisão estratégica.

Deixo o link aqui, se ajudar alguém:

https://vander-muniz-pavao2026.herospark.co/tj-essencial-conteudo-completo-revisao-estrategica

Enunciado confuso e mal formulado pela banca!

A banca misturou dois institutos totalmente opostos do Art. 41 da CF/88 no mesmo enunciado, gerando uma verdadeira "salada jurídica":

Texto do enunciado (Perda do cargo): Fala sobre a avaliação periódica de desempenho (Art. 41, § 1º, III), que serve para DEMITIR/EXONERAR o servidor que JÁ É ESTÁVEL.

Pergunta final (Aquisição da estabilidade): Cobra a avaliação especial de desempenho por comissão (Art. 41, § 4º), que é o requisito para o servidor em estágio probatório GANHAR a estabilidade.

A banca usou a premissa de como perder o cargo para perguntar no final como adquirir a estabilidade. Não há nexo causal na construção do texto!

Para acertar a questão, o candidato precisa ignorar a "historinha" do meio do enunciado e ir direto para o comando final:

-> Condição para adquirir estabilidade: Avaliação ESPECIAL por comissão instituída para essa finalidade (Art. 41, § 4º - Gabarito B).

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