Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 41, s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, caput e § 4º: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” A questão pergunta a condição para a aquisição da estabilidade, de modo que a alternativa B é a correta.
- Separe aquisição da estabilidade de perda do cargo: a primeira é regida pelo art. 41, § 4º; a segunda, no enunciado citado, foi apenas elemento de distração.
- Quando a questão cobrar condição constitucional, procure o requisito expresso do dispositivo, não finalidades administrativas genéricas como eficiência, aptidão ou treinamento.
- No art. 41, três anos de efetivo exercício não bastam sozinhos: a Constituição exige também avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.
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Comentários
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B
O Enunciado 37 I jornada de Direito Administrativo, dispõe o seguinte:
A estabilidade do servidor titular de cargo público efetivo depende da reunião de dois requisitos cumulativos: (I) o efetivo desempenho das atribuições do cargo pelo período de 3 (três) anos; e (II) a confirmação do servidor no serviço mediante aprovação pela comissão de avaliação responsável (art. 41, caput e § 4º, da CF c/c arts. 20 a 22 da Lei n. 8.112/1990).
Assim, não há estabilização automática em virtude do tempo, sendo o resultado positivo em avaliação especial de desempenho uma condição indispensável para a aquisição da estabilidade.
Tava apanhando pra organizar os estudos de TJ, então juntei tudo em um só lugar (PDF, videoaulas e mapas mentais).
É um material enxuto, focado no que mais cai e pensado pra revisão estratégica.
Deixo o link aqui, se ajudar alguém:
https://vander-muniz-pavao2026.herospark.co/tj-essencial-conteudo-completo-revisao-estrategica
Enunciado confuso e mal formulado pela banca!
A banca misturou dois institutos totalmente opostos do Art. 41 da CF/88 no mesmo enunciado, gerando uma verdadeira "salada jurídica":
Texto do enunciado (Perda do cargo): Fala sobre a avaliação periódica de desempenho (Art. 41, § 1º, III), que serve para DEMITIR/EXONERAR o servidor que JÁ É ESTÁVEL.
Pergunta final (Aquisição da estabilidade): Cobra a avaliação especial de desempenho por comissão (Art. 41, § 4º), que é o requisito para o servidor em estágio probatório GANHAR a estabilidade.
A banca usou a premissa de como perder o cargo para perguntar no final como adquirir a estabilidade. Não há nexo causal na construção do texto!
Para acertar a questão, o candidato precisa ignorar a "historinha" do meio do enunciado e ir direto para o comando final:
-> Condição para adquirir estabilidade: Avaliação ESPECIAL por comissão instituída para essa finalidade (Art. 41, § 4º - Gabarito B).
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