De acordo com a Lei Complementar nº 96 de 15 de dezembro de...

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Q1853521 Legislação Municipal
De acordo com a Lei Complementar nº 96 de 15 de dezembro de 2010, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito comentado:

1. Interpretação do tema e legislação:

A questão trata de direitos e deveres dos servidores públicos do Município de Palhoça, baseando-se na Lei Complementar nº 96/2010. O enfoque está no procedimento a ser seguido pelo servidor em casos de ausência ao serviço.

2. Fundamento legal:

A alternativa correta está respaldada no Art. 152 da Lei Complementar nº 96/2010:

"O servidor é obrigado a avisar à sua chefia imediata no prazo de até 48 horas se, por doença, força maior, ou prestação de provas escolares, não puder comparecer ao serviço."

3. Explicação do tema:

Conhecer as obrigações de comunicação em caso de ausência é essencial para evitar faltas injustificadas, que podem resultar em sanções disciplinares.

4. Exemplo prático:

Servidor João adoeceu e não pôde trabalhar na segunda-feira. Para não receber falta, ele precisa avisar sua chefia até quarta-feira (48h).

5. Justificativa da alternativa D:

É a única que transcreve fielmente o artigo 152. Em provas, sempre busque o texto literal quando a questão pedir.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) O ciclo de investidura se encerra com a posse e exercício, não com a nomeação.
  • B) Validade do concurso público é de até 2 anos, mas pode ser prorrogado apenas uma vez, e não duas.
  • C) Nomeação ocorre por decreto ou portaria, e não “memorando”.
  • E) O prazo para tomar posse é 30 dias corridos e, para exercício, geralmente 15 dias, conforme legislação local.

7. Pegadinha da questão:

As alternativas utilizam termos próximos aos conceitos legais, mas com detalhes alterados. Leia com atenção os prazos e nomes de atos administrativos para não ser induzido ao erro.

8. Conclusão:

Dominar o texto literal da legislação de Palhoça e fazer leitura crítica das alternativas é o segredo para evitar erros.

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Art. 107 O profissional da educação é obrigado a avisar a sua chefia imediata no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por doença, força maior, ou prestação de provas se não puder comparecer ao serviço.

Fonte: https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/palhoca/lei-complementar/2010/10/97/lei-complementar-n-97-2010-dispoe-sobre-o-novo-estatuto-institui-o-novo-plano-de-carreira-dos-profissionais-da-educacao-escolar-basica-do-municipio-de-palhoca-e-determina-as-providencias-necessarias-para-sua-plena-eficacia



A) Art. 13 O ciclo de investidura em cargo público se encerra com a posse.

B)Art. 16 O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.

C) Art. 28 O ato formal de nomeação ao cargo público, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelos demais dirigentes da Administração Indireta, é a portaria,

D) Art. 83 O servidor é obrigado a avisar à sua chefia imediata no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas se, por doença, força maior, ou prestação de provas escolares, não puder comparecer ao serviço.

E)Art. 30 O servidor devidamente empossado terá 15 (quinze) dias corridos para iniciar o exercício de suas atividades, no cumprimento das atribuições inerentes ao seu cargo.

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