No Decreto nº 6.949/09, a Convenção Internacional sobre os ...

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Q3916200 Pedagogia
No Decreto nº 6.949/09, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça princípios de igualdade e participação. O Decreto nº 6.949/09:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela incompatibilidade das alternativas B, C, D e E com o modelo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que afasta assistência por favor, segregação e condicionamentos à inclusão.

Tema central: Educação inclusiva e direitos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque expressa exatamente o paradigma adotado pela Convenção promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009: a pessoa com deficiência é reconhecida como sujeito de direitos, com igualdade de oportunidades, participação plena e efetiva na sociedade, proteção contra discriminação mediante ajustes razoáveis e garantia de inclusão educacional em sistema educacional inclusivo. Esse é o critério normativo decisivo extraído dos arts. 3, 5 e 24 da Convenção.
B
Errada
Está errada porque substitui o modelo de direitos humanos por lógica de favor estatal e segregação institucional. A Convenção não trata assistência como caridade nem coloca instituições segregadas ou reabilitação completa como condição prévia para inclusão.
C
Errada
Está errada porque cria um condicionamento que a Convenção não admite: participação social vinculada à comprovação de incapacidade laboral. O diploma assegura participação e acesso em igualdade de condições, sem fazer do benefício previdenciário a via principal de inclusão em serviços públicos.
D
Errada
Está errada porque inverte o comando da educação inclusiva. A Convenção determina sistema educacional inclusivo em todos os níveis, portanto não autoriza restringir a escola regular apenas a quem já tenha autonomia consolidada nem tratar centros especializados como regra.
E
Errada
Está errada porque adota linguagem de caridade, doação e proteção por afastamento, incompatível com o reconhecimento da pessoa com deficiência como titular de direitos. A Convenção estrutura igualdade, autonomia e participação plena, não ações pontuais assistencialistas.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar o modelo de direitos humanos da Convenção por formulações aparentemente protetivas, mas assistencialistas, segregadoras ou condicionadas à autonomia prévia, reabilitação ou incapacidade comprovada.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em sujeito de direitos, igualdade de oportunidades, participação plena, ajustes razoáveis e educação inclusiva, ela tende a acompanhar a Convenção.
  • Desconfie de alternativas que tratem deficiência como objeto de favor, caridade, tutela ou proteção por segregação.
  • Exclua opções que condicionem inclusão a autonomia prévia, reabilitação completa ou prova de incapacidade.
  • Na parte educacional, o critério é sistema educacional inclusivo, e não escola regular apenas para alguns e segregação como regra.

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