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Q3329403 Farmácia
Observe os itens abaixo.
I. médicos; II. usuários; III. indústria farmacêutica; IV. vigilância hospitalar; V. armacêuticos.

Em relação à notificação de efeitos adversos de medicamentos, podem realizar a notificação e registro:
Alternativas

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Alternativa correta: C - I, II, III, IV e V.

Tema central da questão:

Esta questão aborda quem pode notificar reações adversas a medicamentos, um ponto fundamental em farmacovigilância. Entender os sujeitos envolvidos nesse processo é essencial para garantir a segurança do paciente e a eficácia das ações de saúde pública.

Resumo teórico:

A farmacovigilância é a ciência e as atividades relacionadas à identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou quaisquer problemas relacionados ao uso de medicamentos (OMS, RDC 406/2020/Anvisa). A notificação de eventos adversos não é exclusiva de profissionais da saúde: qualquer pessoa ou instituição pode notificar, incluindo médicos, farmacêuticos, enfermeiros, pacientes/usuários, indústria farmacêutica e serviços de vigilância hospitalar.

O sistema Vigimed (Anvisa) e outros canais oficiais aceitam notificações de todos esses públicos, com o objetivo de ampliar a detecção de problemas relacionados a medicamentos.

Justificativa da alternativa correta:

Todas as opções I a V estão corretas porque tanto profissionais da saúde (médicos, farmacêuticos, vigilância hospitalar), quanto usuários e indústria farmacêutica podem e devem comunicar suspeitas de eventos adversos. Isso garante que o sistema de farmacovigilância seja mais robusto, identificando precocemente riscos e promovendo ações preventivas.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - I, IV e V: Exclui usuários e indústria farmacêutica, que também podem notificar.
  • B - II e V: Exclui médicos, indústria e vigilância hospitalar – todos são agentes notificados.
  • D - IV e V: Limita apenas a vigilância hospitalar e farmacêuticos, restringindo injustamente o processo.
  • E - I, II, IV e V: Deixa de fora a indústria farmacêutica, que tem obrigação legal de notificar eventos adversos.

Dicas de interpretação:

Observe sempre termos abrangentes como “podem notificar”, pois indicam participação ampla. Desconfie de alternativas que excluem grupos importantes. Lembre-se: a notificação é um dever compartilhado!

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