Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar que:

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Q458769 Direito Tributário
Em relação ao domicílio tributário, é correto afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre o domicílio tributário com base no Código Tributário Nacional (CTN). Este é um tema importante no direito tributário, pois o domicílio tributário influencia diretamente na determinação de onde e como o imposto será cobrado.

De acordo com o artigo 127 do CTN, o domicílio tributário é um conceito essencial para a identificação da localização para efeitos fiscais, especialmente quando a obrigação tributária se origina de atos ou fatos específicos.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: Esta é a alternativa correta. O artigo 127, inciso II, do CTN, estabelece que, na impossibilidade de aplicação dos critérios de identificação do domicílio tributário, considera-se o local dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação tributária. Portanto, a alternativa está em conformidade com a legislação vigente.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que possui várias filiais pelo país, mas que não consegue definir um domicílio específico devido à natureza das suas operações. Nesse caso, o domicílio pode ser o local onde os principais negócios são realizados.

Alternativa B: Incorreta. O CTN não determina que o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público seja o município de maior relevância econômica. O domicílio é onde a entidade exerce suas atribuições, sem considerar a relevância econômica.

Alternativa C: Esta alternativa está incorreta. Embora a residência habitual seja um critério para definir o domicílio tributário das pessoas naturais, a autoridade administrativa não pode eleger um domicílio arbitrariamente sem seguir a legislação.

Alternativa D: Incorreta. O sujeito passivo não possui total liberdade para escolher o domicílio tributário. A autoridade administrativa pode, sim, recusar um domicílio escolhido se não estiver de acordo com os critérios estabelecidos na legislação.

Alternativa E: Errada. O domicílio de pessoas jurídicas de direito privado ou firmas individuais é definido pelo local onde exercem suas atividades, mas o CTN também considera a sede ou os estabelecimentos para essa determinação.

Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção aos detalhes e à redação das alternativas, comparando sempre com a legislação vigente.

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Gabarito Letra A

A) CERTO: Art. 127   § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação

B) Art. 127 III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante

C) Art. 127 I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade

D) Art. 127 § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior

E) Art. 127 II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento

bons estudos

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