Após regular realização de procedimento licitatório,
determinado ente público firmou contrato com a empresa
vencedora para prestação de serviços de baixa complexidade
técnica. No ato da celebração, a administração, mesmo sem
previsão no instrumento convocatório, exigiu a prestação de
garantia por parte da empresa por meio de título da dívida
pública no valor de dez por cento do valor do contrato.
Nessa situação hipotética, considerando o disposto na
Lei n.º 8.666/1993, a atuação da administração pública está
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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