Na hipótese da ocorrência de revelia do empregador, ...

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Q358963 Direito Processual do Trabalho
Na hipótese da ocorrência de revelia do empregador, assinale a proposição INCORRETA:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o conceito de revelia no contexto do Direito Processual do Trabalho. Revelia ocorre quando o réu, neste caso, o empregador, não comparece à audiência ou não apresenta defesa. Isso gera algumas consequências processuais específicas.

No caso de revelia, os fatos alegados pelo autor (reclamante) são presumidos como verdadeiros, mas é importante observar que isso não implica em reconhecimento automático de todos os pedidos, uma vez que o juiz ainda pode exigir provas adicionais para confirmar os direitos pleiteados.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Esta proposição está correta. Segundo a Súmula 331 do TST, a condenação ao pagamento de verbas rescisórias com acréscimo de cinquenta por cento pode ser cabível em casos de inadimplência injustificada.

B - Alternativa INCORRETA. A multa do artigo 475-J do CPC, que trata da execução de sentença no processo civil, não é aplicada automaticamente no processo trabalhista, pois este possui regras específicas para a execução de sentença, como a execução de ofício determinada pelo juiz do trabalho.

C - Esta proposição está correta. Caso o empregador não cumpra a determinação de anotar a CTPS, a Secretaria da Vara poderá fazê-lo, conforme previsto no artigo 39, § 1º, da CLT.

D - Esta proposição está correta. Mesmo em caso de revelia, se o pedido do reclamante exigir prova pericial (como em casos de insalubridade ou periculosidade), o juiz pode determinar a instrução processual.

E - Esta proposição está correta. A condenação para emissão de declaração de vontade, após o trânsito em julgado, terá todos os efeitos legais, conforme previsto no artigo 501 do Código Civil.

Para interpretar questões como esta, é importante que o aluno identifique palavras-chave, como "revelia", e relacione com a legislação pertinente. Estratégia: Lembre-se de que o Direito do Trabalho possui particularidades que o diferenciam do Direito Processual Civil, e isso pode ser uma pegadinha em questões de concurso.

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A) CORRETA. CLT, ART. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.

GAB: B

A CLT não é omissa nesse ponto.

A aplicação do art. 475-J do CPC de 1973 não é pacífica na jurisprudência: uma corrente entende que não se aplica, pois a CLT não é omissa; corrente contrária defende a aplicação, tendo em vista que não há previsão incentivando o cumprimento da decisão pelo executado.

 

"AUDIÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E INSTRUÇÃO COMPLETA. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA DO RECLAMADO. REVELIA. É dever do reclamado comparecer à audiência designada, no horário estabelecido, quando regularmente notificado, sob pena de sofrer as conseqüências da contumácia. Destarte, havendo sido regular a citação da parte reclamada, a sua ausência injustificada à audiência conduz à decretação da revelia. MULTA DO ART. 475-J, DO CPC. INAPLICABILIDADE. A Lei nº 11.232/2005 trouxe algumas inovações que não se aplicam ao processo do trabalho, dentre elas a multa prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a CLT tem disposição específica sobre a matéria como, por exemplo, o direito à nomeação de bens (CLT, art. 882), o que afasta a aplicação subsidiária de tal dispositivo do CPC no processo trabalhista." (TRT-16 00167415520145160002 0016741-55.2014.5.16.0002, Relator: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, Data de Publicação: 12/11/2015)

 

CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. Aplica-se a pena de revelia e confissão ficta à parte que, expressamente intimada, não comparecer à audiência inaugural e apresentar contestação, não sendo permitido ao apenado a produção de qualquer outra prova. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. A multa de dez por cento, prevista no art. 475-J do CPC, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, por disposição do art. 769 da CLT, vez que, nesse diploma, não há previsão de multa incentivando o reclamado a cumprir a decisão. Recurso ordinário conhecido, mas desprovido. (TRT-16 185201101516005 MA 00185-2011-015-16-00-5, Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR, Data de Julgamento: 01/12/2011,  Data de Publicação: 12/12/2011)

Anoto para revisão que o TST pacificou a questão da incidência da multa do art. 475-J do CPC/1973 (art. 523 do CPC/2015) no julgamento do IRR 4:

INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA N. 4. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO (TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000. Acórdão, DEJT disponibilizado em 29/11/2017).

A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica.

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