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Ano: 2011 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2011 - TJ-PR - Juiz |
Q253302 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa CORRETA.

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Vamos analisar a questão sobre Cumprimento de Sentença no contexto do CPC de 1973. Esse é um tema importante no Direito Processual Civil, pois trata da fase em que o credor busca efetivar a decisão judicial que lhe foi favorável, convertendo-a em um direito patrimonial ou outro benefício concreto.

Tema central: O cumprimento de sentença, que substitui o procedimento autônomo da execução, é regulado por normas específicas no CPC de 1973, especialmente a partir do artigo 475. A questão aborda nuances como prazo prescricional, competência para cumprimento, efeitos de impugnação e execução provisória.

Vamos examinar as alternativas:

A - Incorreta: A afirmação sobre o prazo prescricional de 06 meses está equivocada. O prazo prescricional para a execução de um título executivo judicial não é de 06 meses, mas sim de 05 anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil, que se aplica subsidiariamente.

B - Incorreta: O cumprimento de sentença não ocorre diretamente nos tribunais, exceto em casos de competência originária. Porém, o exequente pode requerer o cumprimento no local onde os bens estão ou no domicílio do executado, conforme o artigo 475-P, inciso II do CPC de 1973. A afirmação poderia ser confusa se não fosse bem compreendida a competência da execução.

C - Correta: Quando há impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, o exequente ainda pode requerer o prosseguimento desde que preste caução idônea. Isso está previsto no artigo 475-M, § 1º do CPC de 1973, permitindo que a execução prossiga mediante garantia ao juízo, protegendo o executado de eventuais danos indevidos.

D - Incorreta: A execução provisória não corre por conta do executado, mas sim por iniciativa, conta e risco do exequente. O executado não tem responsabilidade pela execução provisória até que ela se torne definitiva, conforme o artigo 475-O do CPC de 1973.

Exemplo prático: Imagine que João ganhou uma ação judicial contra Maria, e a sentença já transitou em julgado. Para efetivar o direito, João inicia o cumprimento de sentença. Maria apresenta uma impugnação com efeito suspensivo, mas João deseja prosseguir com a execução. Ele pode fazê-lo, mas precisa oferecer uma caução que cubra eventuais danos a Maria, caso a decisão seja revertida.

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Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

       § 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

a. O prazo prescricional da execução civil lastreada em título executivo judicial é de 06 meses, ex vi do § 5° do art. 475-J do CPC.
Errado 
Art. 475, § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
b. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária, podendo o exequente, nessa hipótese, requerer o cumprimento de sentença no juízo do local onde se encontram os bens sujeitos à expropriação ou pelo atual domicílio do executado.
Errado  
Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
c. Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos.
Correto.

Art. 475-M. A impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 1o Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exeqüente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
d) A execução provisória corre por iniciativa, conta e responsabilidade do executado.
Errado
Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

Bons estudos!

PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO               

               A execução prescreve no mesmo prazo da ação – Súmula 150 do STF. 

 

Não entendi porque a letra "a" está errada...

Sheila, não há a PRESCRIÇÃO da execução, mas tão somente o seu ARQUIVAMENTO.

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