O Plano Nacional de Educação (PNE), alterado pela Lei n.º 1...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
O que precisava saber: Era necessário saber que, após a Lei 12.796/2013, a educação básica obrigatória e gratuita passou a abranger dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola para crianças de 4 e 5 anos; que a Constituição trata o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo; e que o PNE estabeleceu a universalização da pré-escola nessa faixa etária, de modo que a falta de infraestrutura não afasta o dever do poder público de assegurar a matrícula.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi identificar que a pré-escola para crianças de 4 e 5 anos integra a educação básica obrigatória e gratuita e deve ser universalizada, de modo que o município não pode invocar falta de infraestrutura para deixar de ofertá-la, devendo buscar meios de cumprir essa obrigação.
- Quando a questão mencionar crianças de 4 e 5 anos, verifique se está tratando da pré-escola, que integra a educação básica obrigatória.
- Se a alternativa disser que a obrigatoriedade começa apenas no ensino fundamental, elimine-a, porque a base indica obrigatoriedade dos 4 aos 17 anos.
- Em temas de oferta educacional obrigatória, não aceite justificativa de falta de infraestrutura como causa para afastar o dever estatal de matrícula.
- Observe se a alternativa reconhece simultaneamente o dever de matrícula pelos responsáveis e o dever do poder público de garantir a vaga.
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