As competências do Prefeito Municipal envolvem funções legi...
I. Compete ao Prefeito iniciar o processo legislativo nos casos previstos na Lei Orgânica, bem como sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara.
II. O Prefeito pode vetar total ou parcialmente os projetos de lei aprovados pela Câmara.
III. Cabe ao Prefeito nomear e exonerar os Secretários Municipais, mas a indicação dos diretores das autarquias depende de aprovação da Câmara Municipal.
Está(ão) INCORRETA(S):
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 84, incisos I, III, IV e V: "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;". Por simetria constitucional, essas competências estruturais projetam-se ao Prefeito Municipal; assim, a assertiva III é a única incorreta, porque a exigência de aprovação da Câmara para diretores de autarquias municipais não decorre da Constituição Federal como regra geral.
- Em questões sobre Prefeito, aplique a simetria com as competências estruturais do Chefe do Executivo previstas no art. 84 da Constituição.
- Sanção, promulgação, publicação de leis e veto total ou parcial são atribuições típicas do Executivo no processo legislativo.
- Desconfie de alternativas que apresentem como regra geral municipal uma exigência que pode depender de previsão específica da Lei Orgânica local.
- Se o enunciado não trouxer norma municipal específica, resolva pelo regime constitucional geral, não por hipótese local possível.
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- Afirmativa I: CORRETA. É dever do Prefeito iniciar o processo legislativo em casos previstos na Lei Orgânica, sancionar e promulgar as leis aprovadas pela Câmara Municipal, bem como fazê-las publicar.
- Afirmativa II: CORRETA. O Prefeito pode vetar total ou parcialmente um projeto de lei aprovado pela Câmara, seguindo o que é previsto na Lei Orgânica.
- Afirmativa III: INCORRETA. A indicação de diretores de autarquias também compete ao Prefeito, como chefe da administração. A necessidade de aprovação pela Câmara Municipal para a nomeação de alguns desses diretores pode ocorrer dependendo da legislação específica do município, mas a premissa de que a indicação dos diretores de autarquias depende exclusivamente de aprovação da Câmara é incorreta, pois o ato de nomear e exonerar é do Prefeito.
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