O mandato do Prefeito tem duração de __________ anos, permi...

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Q3734184 Direito Constitucional
O mandato do Prefeito tem duração de __________ anos, permitida uma reeleição, com início em __________ do ano seguinte à eleição. O Prefeito não poderá ausentar-se do Município por período superior a __________ dias, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato.

Qual das alternativas abaixo, preenche CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Alternativas

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Tema central: Esta questão trata da duração do mandato do Prefeito, da data de início do exercício e das regras para afastamento do município sem autorização da Câmara. O assunto está relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado, fundamental para profissionais da Administração Pública como os Assistentes Sociais que atuarão com políticas públicas e gestão municipal.

Base legal:

1. Mandato do Prefeito:
Constituição Federal, Art. 29, I: “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos...”

2. Data de início do mandato:
Constituição Federal, Art. 29, III: “posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição...”

3. Ausência do Município:
Lei Orgânica de Vassouras/RJ, Art. 60, I: “O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município: I – por período superior a 15 (quinze) dias.”

Exemplo prático: Imagine que um Prefeito eleito em outubro de 2024 tomará posse em 1º de janeiro de 2025 e, durante o mandato, não pode viajar por mais de 15 dias sem autorização da Câmara. Caso descumpra, pode perder o cargo.

Justificativa da alternativa correta – Letra A:

  • quatro anos – conforme CF/88, Art. 29, I;
  • 1º de janeiro – CF/88, Art. 29, III;
  • quinze dias – Lei Orgânica, Art. 60, I.

Logo, A: quatro – 1º de janeiro – quinze (Correta!).

Análise das alternativas incorretas:

  • B) cinco – 31 de dezembro – vinte: mandato é de 4 anos (não 5), posse é em 1º/01 (não 31/12) e o limite correto são 15 dias, não 20.
  • C) quatro – 15 de janeiro – trinta: posse é em 1º/1, não 15/1, e o limite correto é 15 dias, não 30.
  • D) três – 1º de janeiro – dez: mandato é de 4 anos, não 3, e o limite correto é 15 dias, não 10.

Pegadinhas: Atenção a números próximos! É comum trocar períodos de mandato ou datas de posse. Leia cuidadosamente os artigos constitucionais.

Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça a necessidade de respeito ao prazo do mandato e controle legislativo sobre ausências de Prefeitos.

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Comentários

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Prefe1to, 6overnador, Pre5idente.

Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;

III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;

No que tange a quanto tempo pode ausentar-se do serviço, não há previsão expressa na CF sobre o tema. No entanto, a geral geral de praticamente todos os Municípios é inspirada no modelo federal, sendo, portanto:

  • por até 15 dias, sem autorização;
  • se por mais de 15 dias, precisa de autorização da Câmara Municipal.

Feliz natal

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