O mandato do Prefeito tem duração de __________ anos, permi...
Qual das alternativas abaixo, preenche CORRETA e respectivamente, as lacunas?
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Tema central: Esta questão trata da duração do mandato do Prefeito, da data de início do exercício e das regras para afastamento do município sem autorização da Câmara. O assunto está relacionado à Organização Político-Administrativa do Estado, fundamental para profissionais da Administração Pública como os Assistentes Sociais que atuarão com políticas públicas e gestão municipal.
Base legal:
1. Mandato do Prefeito:
Constituição Federal, Art. 29, I: “eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos...”
2. Data de início do mandato:
Constituição Federal, Art. 29, III: “posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição...”
3. Ausência do Município:
Lei Orgânica de Vassouras/RJ, Art. 60, I: “O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município: I – por período superior a 15 (quinze) dias.”
Exemplo prático: Imagine que um Prefeito eleito em outubro de 2024 tomará posse em 1º de janeiro de 2025 e, durante o mandato, não pode viajar por mais de 15 dias sem autorização da Câmara. Caso descumpra, pode perder o cargo.
Justificativa da alternativa correta – Letra A:
- quatro anos – conforme CF/88, Art. 29, I;
- 1º de janeiro – CF/88, Art. 29, III;
- quinze dias – Lei Orgânica, Art. 60, I.
Logo, A: quatro – 1º de janeiro – quinze (Correta!).
Análise das alternativas incorretas:
- B) cinco – 31 de dezembro – vinte: mandato é de 4 anos (não 5), posse é em 1º/01 (não 31/12) e o limite correto são 15 dias, não 20.
- C) quatro – 15 de janeiro – trinta: posse é em 1º/1, não 15/1, e o limite correto é 15 dias, não 30.
- D) três – 1º de janeiro – dez: mandato é de 4 anos, não 3, e o limite correto é 15 dias, não 10.
Pegadinhas: Atenção a números próximos! É comum trocar períodos de mandato ou datas de posse. Leia cuidadosamente os artigos constitucionais.
Doutrina: José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, reforça a necessidade de respeito ao prazo do mandato e controle legislativo sobre ausências de Prefeitos.
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Comentários
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Prefe1to, 6overnador, Pre5idente.
Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
No que tange a quanto tempo pode ausentar-se do serviço, não há previsão expressa na CF sobre o tema. No entanto, a geral geral de praticamente todos os Municípios é inspirada no modelo federal, sendo, portanto:
- por até 15 dias, sem autorização;
- se por mais de 15 dias, precisa de autorização da Câmara Municipal.
Feliz natal
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