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Q2658861 Direito Constitucional

Desde 2015 os magistrados de todas as altas cortes brasileiras e na sequência os demais funcionários públicos passaram a ter o direito de se aposentar com mais idade. Atualmente a idade máxima para aposentadoria dos servidores públicos federal, estadual e municipal se aposentarem compulsoriamente é aos:

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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria compulsória dos servidores públicos no Brasil.

Enunciado: A questão aborda a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Tema jurídico: O tema é a aposentadoria compulsória de servidores públicos, conforme previsto na legislação brasileira.

Legislação aplicável: A resposta correta está baseada na Emenda Constitucional nº 88/2015, regulamentada pela Lei Complementar nº 152/2015, que estabelece a idade máxima de 75 anos para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

Alternativa Correta: C - 75 (setenta e cinco) anos.

Justificativa: A Emenda Constitucional nº 88, conhecida como a PEC da Bengala, alterou a idade máxima para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Esta mudança é aplicável a servidores públicos de todas as esferas: federal, estadual e municipal.

Exemplo Prático: Considere um servidor público federal que tenha completado 75 anos em 2023. De acordo com a legislação vigente, ele deve ser aposentado compulsoriamente, mesmo que deseje continuar trabalhando.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 65 (sessenta e cinco) anos: Esta idade não é a atual para aposentadoria compulsória. Era uma idade aplicável em legislações anteriores, mas não corresponde à regra atual.

B - 70 (setenta) anos: Esta era a idade máxima antes da Emenda Constitucional nº 88/2015. Portanto, não é mais válida para a aposentadoria compulsória.

D - 80 (oitenta) anos e E - 90 (noventa) anos: Essas idades nunca foram estipuladas pela legislação brasileira para a aposentadoria compulsória de servidores públicos. Logo, estão incorretas.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique a legislação atualizada, pois mudanças constitucionais podem alterar regras significativas, como a idade de aposentadoria compulsória.

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A Emenda Constitucional (EC) 88/2015, também conhecida como "PEC da Bengala", alterou a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos de 70 para 75 anos, desde que a lei complementar assim o preveja. A lei complementar é que define as condições, os casos e as categorias de agentes públicos que podem permanecer no serviço público até os 75 anos. 

A EC 88/2015 estabelece que a aposentadoria compulsória é regra para todos os servidores públicos, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância

Fonte: Google IA

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