Com base nos direitos à liberdade, ao respeito e à dignidad...
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Gabarito: B
Interpretação do tema: A questão trata dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade (Lei nº 8.069/1990, arts. 15 e 16).
Fundamentação legal:
ECA, Art. 15: "A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis."
ECA, Art. 16, II: "O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: [...] II – opinião e expressão;"
Tema central e explicação prática: O ECA assegura ampla proteção à liberdade de opinião e expressão de crianças e adolescentes, não permitindo restrição desproporcional por parte de responsáveis ou instituições. O exercício desses direitos pode ser orientado, mas não restringido com base genérica no “melhor interesse”. Por exemplo, um adolescente pode expressar-se em assembleia escolar, desde que não atente contra direitos de terceiros ou legislação.
Justificativa da alternativa B (INCORRETA): A alternativa afirma que a liberdade de expressão e opinião “pode ser ponderada” de acordo com interesses subjetivos e limites sociais impostos pelos responsáveis ou escola. Isso é contrário ao ECA, que não autoriza limitação genérica e discricionária desse direito, apenas prevendo orientações para fins pedagógicos ou de proteção estritamente fundamentados. Jurisprudência do STF reforça que liberdade e responsabilidade caminham juntas, mas jamais como justificativa para censura indevida. (AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 10792 DF).
Análise das alternativas corretas:
A: Correta – O ECA, arts. 16 e 19, assegura vida comunitária, familiar e participação em atividades religiosas.
C: Correta – Proíbe-se tratamento degradante ou violento (art. 18, ECA).
D: Correta – O direito ao lazer, esporte e brincadeira é expresso na lei (art. 16, V, ECA), fundamental para o desenvolvimento.
E: Correta – O art. 15 reconhece a condição peculiar de desenvolvimento e a titularidade de direitos civis, humanos e sociais.
Dica para provas: Atenção à restrição genérica de direitos fundamentais, frequentemente utilizada como pegadinha para identificar erros de interpretação da lei!
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A liberdade de expressão e opinião de crianças e adolescentes pode ser ponderada por responsáveis legais e instituições educacionais, considerando o melhor interesse do menor e os limites estabelecidos pelo convívio social.
Embora pareça razoável, essa afirmação não está plenamente de acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O art. 16 do ECA garante expressamente o direito à liberdade de opinião e expressão sem mencionar que essa liberdade pode ser “ponderada” por responsáveis ou instituições.
O que a lei prevê é que esses direitos devem ser assegurados e respeitados, e não relativizados de forma genérica.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
GAB: B
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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