A avaliação de impacto ambiental é matéria constitucional, p...
Entretanto, na publicação da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, foi definido impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Direito Constitucional Ambiental
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão trata da avaliação de impacto ambiental e sua previsão tanto na Constituição Federal como na regulamentação pelo CONAMA. O ponto central é o conceito de impacto ambiental estabelecido na Resolução CONAMA nº 001/1986.
Fundamentação Legal:
A Constituição Federal, Art. 225, § 1º, IV, prevê:
“exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.
E a Resolução CONAMA nº 001, Art. 1º, I, define impacto ambiental como aquele que afeta: “a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.
Explicação do Tema Central:
Para quem vai atuar como Técnico em Meio Ambiente, é essencial compreender que impacto ambiental diz respeito a qualquer alteração significativa no ambiente, principalmente quando prejudica a sociedade em sua saúde, segurança ou bem-estar, e não apenas o meio ambiente natural.
Exemplo Prático:
Imagine a instalação de uma fábrica próxima a um bairro residencial. Caso essa atividade provoque poluição do ar, pode prejudicar a saúde dos moradores – exemplo clássico de impacto ambiental enquadrado nos termos da Resolução CONAMA.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está correta pois repete exatamente o trecho relevante do conceito legal: “A saúde, a segurança e o bem-estar da população”.
A literalidade da Resolução CONAMA deixa claro que os impactos ambientais que justificam o EIA/RIMA são, essencialmente, aqueles que afetem direta ou indiretamente esses aspectos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Atividades sociais, artísticas e culturais: Embora possam ser influenciadas por impactos ambientais, não são o foco da definição legal dada pelo CONAMA.
C) Meio aquático: Limitar o impacto apenas ao meio aquático restringe demais o conceito, que é muito mais amplo.
D) Condições meteorológicas e sanitárias: Também não reflete integralmente o conceito da legislação, apesar de serem aspectos que podem ser afetados.
Pegadinhas:
A principal pegadinha é ler rapidamente e optar pela alternativa que cita o meio ambiente de modo geral, esquecendo-se de focar na literalidade do conceito apresentado pela legislação ambiental.
Doutrina e Jurisprudência:
Édis Milaré ressalta a centralidade do EIA como ferramenta preventiva, e o STF (RE 654833) reconhece sua importância para resguardar o direito ao meio ambiente equilibrado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo